| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1994 |
| Date | 1994-05-24 |
| Ementa | Estabelece eventos religiosos nos festejos da Emancipação Político Administrativo de Rio das Ostras. As comunidades religiosas do Município nomearão uma comissão, até o dia 10 de março de cada ano. |
| native_id | 2039 |
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D) Í Ed ERES JORNAL Rio cla lsoias| en na Data de 28] 0£ aa Olido Ribeiro na Página ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 0091/94 EMENTA: Estabelece eventos religiosos nos festejos da Emancipação Político- Administrativo de Rio das Ostras. O Prefeito Municipal de Rio das Ostras |, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica estabelecido que nos festejos comemorativos da Emancipação Político-Administrativo do Município de Rio das Ostras, passará a ter um dia voltado para ! eventos das comunidades religiosas, Art, 2º- As comunidades religiosas do Município, nomearão u- ma comissão, até o dia 10 de março de cada ano, que em entendimento com a Secretaria de Turismo, Espor- te e Lazer do Município, estabelecerão o dia e os eventos religiosos a serem realizados. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,24 de Maio de 1994, Vivaldo Pára elra. A Do ado . 004 Lo dá Prefeito vafoToca MALUADO Meo a