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norma nº 93/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1994
Date 1994-05-30
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro para o fim específico de emissão de carteira de trabalho e seguridade social,aos trabalhadores residentes no Município. Ministério do Trabalho
native_id2041

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI N2093/94
EMENTA: Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar
Convênio com a Delegacia Regional do Tra É
balho no Estado do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, FAÇO
saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras decretou e eu
sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Cele
Art, 2º -
Art. 5º -
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PUBLILADO
brar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho e
Seguridade Social no Estado do Rio de Janeiro, para
o fim específico de emissão de Carteira de Trabalho
e Seguridade Social, aos Trabalhadores residentes no
Município de Rio das Ostras.
Na elaboração do Convênio de que trata o Artigo pre
cedente, serão observados as normas e demais elemen
tos estatuídos pelo Ministério do Trabalho e Seguri
dade Social, publicados no Diário Oficial da União !
de 14 de Junho de 1989.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Maio de 1994,
— Ribas
NO

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