| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1994 |
| Date | 1994-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro para o fim específico de emissão de carteira de trabalho e seguridade social,aos trabalhadores residentes no Município. Ministério do Trabalho |
| native_id | 2041 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI N2093/94 EMENTA: Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar Convênio com a Delegacia Regional do Tra É balho no Estado do Rio de Janeiro. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras decretou e eu sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Cele Art, 2º - Art. 5º - pv. Ok . Uno spáky %: pie AÇÃO || mea Se :. Ba À io Ri) tudo it PUBLILADO brar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho e Seguridade Social no Estado do Rio de Janeiro, para o fim específico de emissão de Carteira de Trabalho e Seguridade Social, aos Trabalhadores residentes no Município de Rio das Ostras. Na elaboração do Convênio de que trata o Artigo pre cedente, serão observados as normas e demais elemen tos estatuídos pelo Ministério do Trabalho e Seguri dade Social, publicados no Diário Oficial da União ! de 14 de Junho de 1989. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de Maio de 1994, — Ribas NO