| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Municipal “INSTITUTO BENEFICENTE STA. EDWIGES” e dá outras providências. Situada a Rua Silva Jardim, nº 66 - Centro-Rio das Ostras.- Lei 111/94 revoga |
| native_id | 2043 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº095/94 EMENTA: Considera de Utilidade Pública Municipal a INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE SANTA EDWIGES e dá outras providências. +. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, no uso de suas sgribuições legais, faz saber que a Câmara Munici pal de Rio das Ostras, deliberou e eu sanciono a seguinte t . O) Leis Art, 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a " INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE SANTA EDWIGES ", situada à Rua: Silva Jardim, N266 - Centro - Rio das Ostras - RJ, , Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Eid Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. , . . I E Gabinete do Prefeito, 06 de Junho de 1994, á t Prefeito D sd PUBLICADO NO JORNAL RL0O clous. SE na Dota de K 106... 34 na Página | OA... MARCIA LUS) A MACHADO Chete de Gabinete