br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 96/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1994
Date 1994-06-13
EmentaProrroga o prazo para pagamento da 1ª parcela ou cota única do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 16/06/94
native_id2044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 096/94
EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento da 1º
(primeira) parcela ou da Cota Única
com desconto, do IPTU/TSU, exercício
de 1994, para o dia 16.06.94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado
| do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber
É) que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A
Art. 1º- Fica prorrogado para 16 de junho de 1994,0 prazo para
pagamento da 13 (primeira) parcela ou da Cota unica com
desconto do IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Ur
táno/Taxa de Serviços Urbano), relativo ao exercício de
1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO(Unidade
Fiscal do Município de Rio das Ostras) que vigorou no
mês de janeiro/1994,
Art, 2º- Esta Lei entra em vigor na datã de sua publicação, sur-
tindo seus efeitos a partir de 17 de maio/1994,
(0)
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
A ade Gabinete do Prefeito,13 de Junho de 1994,
Prefeito
Ley atá biz 2% Nero
DUBAI IDADAO
PUSLL ADO NO
JORNAL Ro doa OSHas
na Dota de 15 ]0o6 !94
na Página 0044

open original →