| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1994 |
| Date | 1994-06-13 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento da 1ª parcela ou cota única do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 16/06/94 |
| native_id | 2044 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 096/94 EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento da 1º (primeira) parcela ou da Cota Única com desconto, do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 16.06.94. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado | do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber É) que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A Art. 1º- Fica prorrogado para 16 de junho de 1994,0 prazo para pagamento da 13 (primeira) parcela ou da Cota unica com desconto do IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Ur táno/Taxa de Serviços Urbano), relativo ao exercício de 1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO(Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras) que vigorou no mês de janeiro/1994, Art, 2º- Esta Lei entra em vigor na datã de sua publicação, sur- tindo seus efeitos a partir de 17 de maio/1994, (0) Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. A ade Gabinete do Prefeito,13 de Junho de 1994, Prefeito Ley atá biz 2% Nero DUBAI IDADAO PUSLL ADO NO JORNAL Ro doa OSHas na Dota de 15 ]0o6 !94 na Página 0044