| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento da 1ª e 2ª parcelas ou da Cota Única com desconto do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 31/07/94. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras * LEI Nº098/94 EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento da 12 e 22 parcelas ou da Cota Única com descon to do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 31/07/94, 3 7] O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, ESTADO! ' "> DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica prorrogado para dia 31 de Julho de 1994, o prazo pa ra pagamento da 12 e 22 parcelas ou da Cota Única, com desconto do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Territorial Ur bano/Taxa de Serviços Urbanos ), relativos ao exercício! de 1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO ( Uni dade Fiscal do Município de Rio das Ostras ), que vigo rou no mês de Janeiro de 1994, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sur É) tindo seus efeitos a partir de 17 de Junho de 1994, Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, ' Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 1994, Ribeiro dl Prefeito