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norma nº 98/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaProrroga o prazo para pagamento da 1ª e 2ª parcelas ou da Cota Única com desconto do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 31/07/94.
native_id2046

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras *
LEI Nº098/94
EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento da 12 e
22 parcelas ou da Cota Única com descon
to do IPTU/TSU, exercício de 1994, para
o dia 31/07/94,
3
7] O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, ESTADO!
' "> DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica prorrogado para dia 31 de Julho de 1994, o prazo pa
ra pagamento da 12 e 22 parcelas ou da Cota Única, com
desconto do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Territorial Ur
bano/Taxa de Serviços Urbanos ), relativos ao exercício!
de 1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO ( Uni
dade Fiscal do Município de Rio das Ostras ), que vigo
rou no mês de Janeiro de 1994,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sur
É) tindo seus efeitos a partir de 17 de Junho de 1994,
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
'
Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 1994,
Ribeiro
dl Prefeito

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