| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial de Cr$ 20.497.331,00 para atender despesas com a publicação da Lei Orgânica e dá outras providencias. |
| native_id | 2047 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras na Dois Og | eAÇÃ EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a. na Página... GOB. abrir Crédito Especial para atender ! , despesas com a Publicação da Lei Orgã nica e dá outras providências. Ed O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado : Rs, do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO - saber “ que a Câmara Municipal detiberou e eu sanciono a seguinte Leis 2». Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial de CR$20,497,531,00 ( Vinte Mi- lhões quatrocentos e noventa e sete Mil e trezentos e trinta e um Cruzeiros Reais ), para atender as despesas da Câmara Municipal de Vereadores com a Publicação da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras, Art, 2º - Os recursos para atender o Art, 1º desta Lei, são os provenientes de anulação parcial no Programa de Traba-' lho: 20,06.08420251.003 - Elemento de Despesa 4l1IO - Se cretaria Municipal de Educação e Cultura, e de igual va lor, nos termos do Art, 43, 9 1º, inciso III da Lei 4, 320 de 17 de Março de 1964, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 1994, . [S - m Ribeiro Prefeito