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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 99/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial de Cr$ 20.497.331,00 para atender despesas com a publicação da Lei Orgânica e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
na Dois Og | eAÇÃ EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a.
na Página... GOB. abrir Crédito Especial para atender !
,
despesas com a Publicação da Lei Orgã
nica e dá outras providências.
Ed O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado
: Rs, do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO - saber
“ que a Câmara Municipal detiberou e eu sanciono a seguinte Leis
2».
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Especial de CR$20,497,531,00 ( Vinte Mi-
lhões quatrocentos e noventa e sete Mil e trezentos e
trinta e um Cruzeiros Reais ), para atender as despesas
da Câmara Municipal de Vereadores com a Publicação da
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras,
Art, 2º - Os recursos para atender o Art, 1º desta Lei, são os
provenientes de anulação parcial no Programa de Traba-'
lho: 20,06.08420251.003 - Elemento de Despesa 4l1IO - Se
cretaria Municipal de Educação e Cultura, e de igual va
lor, nos termos do Art, 43, 9 1º, inciso III da Lei 4,
320 de 17 de Março de 1964,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 1994,
. [S
- m
Ribeiro
Prefeito

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