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norma nº 102/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1994
Date 1994-07-28
EmentaConcede aumento aos Servidores Municipais, incluindo cargos comissionados e funções gratificadas. 759,14% ref ao INPC
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
DUBL ITAÇÃO
PUBLICADO NO
JORNAL Za dao telico
> 194 EMENTA: Concede aumento aos Servidores Munici
na Dota de 99 [9X 19%
LEI N£0102/94
pais, incluindo cargos comissionados
e funções gratificadas,
“Chefe dp Gabinete ,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado
NEAR do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com ful
o o cro no Art. 13 da Lei Nº134 de 31 de Dezembro de 1991, cie o
Art. 16 da Lei Complementar 059/90, FAÇO saber que a Câmara !
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um aumento de 759,14 ( setecentos e
e cinquenta e nove percentuais e quatorze centésimos),
referente ao INPC ( Índice Nacional 'de Preços ao Consumidor )
| acumulado no período de Janeiro a Junho de 1994, sobre os ven.
cimentos ou salários, dos Servidores ativos, incluindo os car
gos comissionados e funções gratificadas, proventos e pensões,
tomando-se como base de cálculo os valores vigentes em 1º de
Janeiro de 1994,
Art, 2º - Fica a Secretaria de Administração autorizada a to
; mar as providências necessárias para cumprimento do
disposto:no Art, 1º desta Lei,
Art. 3º - Os recursos para atender ao disposto no Art, 1º, *!
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Leiventrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de Julho de 19
94, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 28 de Julho de 1994,
CURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
PROCURADORIA GERAL
o MEMO. /PCAL Nº 045/94/RP Rio das Ostras, 09.agosto. 1994.
DE: Procuradoria Veral
AO: Exmo, Sr. Prefeito Municipal de Rio das Ostras
Senhor Prefeito,
ne Tenho a honra de passar às mãos de V.
o Ex2. o texto publicado da lei municipal 103/94, que criou o
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Munici
pais de Rio das Ostras, cuja vigência retroativa a 01.01.93
põe termo à questão dos descontos efetuados no decurso do a
no passado e que foi objeto de polêmica na Emérita Câmara Mu
nicipal. e
De sua publicação, por força do arti-
. go 99 decorre a necessidade, de V. Ex2. nomear dentro de os
(cinco) dias 02 (duas) pessoas para, em conjunto com as duas
outras indicações, formarem a Comissão Executiva Provisória,
que tem o prazo de 30 (trinta) dias,para, inclusive, insta
lar o IPASRO.
Também, ex-vi do art. 98 do mesmo di
ploma, encareço de V, Exê2, o encaminhamento ao ilustre Secre
tário Municipal de Fazenda, para as providências que tiver.
Finalmente releva considerar a neces-
sidade de V, Ex2,, contactar o ilustre Secretário Municipal
de Administração, com vista do desconto da verba previdencig
ria já no corrente mês aos contribuintes compulsórios e de
outras medidas para a fiel execução da Lei.
Cumprimentando-o com elevado apreço,
sou
Dr. RAFELYS ARIA'
Procurador Geral do Município
Em anexo:
Exemplar do Rio das Ostras de 06.08,94,

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