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norma nº 104/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1994
Date 1994-08-19
EmentaAutoriza o Chefe Do Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado da Policia Civil para instalação de um posto do Instituto de Identidade Félix Pacheco IFP-.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
-
LEI Nº 0104/94
)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
assinar Convênio com o Estado do Rio
“ê
sito “ADO “O de Janeiro, através da Secretaria de
« sORNAL Jo das Phgo Estado da Polícia'Cfvil para instala-
ção de um Posto do Instituto de Iden-
tificação Félix Pacheco, neste Municí
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O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta
do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais , e
com fulcro no artigo 69 - XIII - da Lei Orgânica do Municípi
o de Rio das Ostras, FAÇO saber que a Câmara Múnicipal deli-
berou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cele -.
brar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, atra
vés da Secretaria de Estado da Polícia Civil, que *
--— se regerá pela legislação Federal e Estadual perti-
4 nente e, especificamente pela Lei nº 287 de 04 dé
” dezembro de 1979 e Decreto nº 3.149 de 28 de abril
, de 1980 e altérações posteriores,
id» . Art, 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior tem
por objetivo a instalação no Município de Rio das-
Ostras de um Posto do Instituto de Identificação Fé
(ud : lix Pacheco - I.I.F.P. - para realizar o cadastra -
mento, identificação e fornecimento de Cédulas de
identidade para o público em geral.
Art, 3º- O Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos ,
a partir da data de sua assinatura, e poderá ser
prorrogado por períodos iguais, mediante assinatura
de TERMO ADITIVO,
+
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Parágrafo Único: O Convenio poderá ser rescindido a qualquer
tempo, desde que uma das partes manifeste seu inte-
resse com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
Art. 4º- Os recursos necessários do atendimento das despesas
decorrentes deste Convênio correrão à conta da Dota
ções Orçamentárias próprias.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,19 de Agósto de 1994,
JORNELGU
na Deta ci:
na Pégina

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