| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1994 |
| Date | 1994-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe Do Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado da Policia Civil para instalação de um posto do Instituto de Identidade Félix Pacheco IFP-. |
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. . =“ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - LEI Nº 0104/94 ) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio “ê sito “ADO “O de Janeiro, através da Secretaria de « sORNAL Jo das Phgo Estado da Polícia'Cfvil para instala- ção de um Posto do Instituto de Iden- tificação Félix Pacheco, neste Municí ' ; As LARETOSA MACHADO A Ea MAR + 1 hetejde Gabinete E O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais , e com fulcro no artigo 69 - XIII - da Lei Orgânica do Municípi o de Rio das Ostras, FAÇO saber que a Câmara Múnicipal deli- berou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cele -. brar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, atra vés da Secretaria de Estado da Polícia Civil, que * --— se regerá pela legislação Federal e Estadual perti- 4 nente e, especificamente pela Lei nº 287 de 04 dé ” dezembro de 1979 e Decreto nº 3.149 de 28 de abril , de 1980 e altérações posteriores, id» . Art, 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior tem por objetivo a instalação no Município de Rio das- Ostras de um Posto do Instituto de Identificação Fé (ud : lix Pacheco - I.I.F.P. - para realizar o cadastra - mento, identificação e fornecimento de Cédulas de identidade para o público em geral. Art, 3º- O Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos , a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por períodos iguais, mediante assinatura de TERMO ADITIVO, + ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Parágrafo Único: O Convenio poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes manifeste seu inte- resse com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Art. 4º- Os recursos necessários do atendimento das despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta da Dota ções Orçamentárias próprias. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,19 de Agósto de 1994, JORNELGU na Deta ci: na Pégina