| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento do IPTU/TSU referente ao exercício de 1994, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº0106/94 EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento do IPTU/TSU referente ao exerci cio de 1994, e dá outras provi- dências. O Prefeito do Município de Rio das Og : ' tras, Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no Art, 64-IV da Lei , 5: Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado para 30 (trinta) de-setembro: de 1994" o'prazo para pagamento da 12, 28 e 52 parcelas ou da Cota Única com desconto, do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Terri- toriai Urbano-e Taxa de Serviço Urbano ) relativas ao exercício fiscal de 1994, tendo como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade *! Fiscal do Município de Rio das Ostras ) vigente a 31/01/94, in cidentes sobre os imóveis relacionados no anexo 1 desta Lei,ain da não cadastrados pela Municipalidade, Art. 2º - Fica prorrogado para 30 (trinta) de Agosto de 1994, o prazo estabelecido na Lei Municipal N£098/94, para re - colhimento do IPTU/TSU, do exercício de 1994; excluída dessa li mitação os contribuintes contemplados no anexo I desta Lei. 4 Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, direto Juno pag 3 e pá, lida te do Prefeito, 25 de Agosto de 1994, PUBLICADO NO Lo OHsjosd “ro esmo a Rian = q des . e" AIG co En Re caã o <s DUBLUITADÃOD PUBLICADO NO JORNAL RO dao 4 [o E MAR IA LUSTOS tdfe de Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras ANEXO 1 A LEI Nº0106/94 Eoteamento onde não ocorreu até esta data, o lança mento tributário de que fala a Lei Nº0106/94, . Cidade Praiana - Quadras P-14, P-15, 16, 17, 18,25 26, 27, 28, 29, 36, 37, 38, 39,40, 52, 53, 63, 64 e 76. Cidade Beira Mar - Quadras 12, 13, 14, 15, 16, 17, ; 18, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, i 29, 30, 3 e 32. Lotéamentos Jardim ,Riviera, Jardim Campomar, Jardim Patrícia, Serra Mar, Extensão do Serra Mar, Jardim Miramar, Vi la Verde do Súl, Mar do Norte, Vista Mar, Balneário das Garças, Enseada Mar do Norte, Jardim Nosso Sossego, Meu Refúgio, Par- que São João, Nossa Senhora Aparecida, Praia Bella, Praia Nova, Quadra Comercial, Reloteamento Parque São João, Vila Alegre e Parque Marambaia, ie; Rio das Ostras, 25 de Agosto de 1994. o Betim Prefeito DIUBLIDAÇÃO PUSLIZADO NO : JORNAL Quo Soo Atum na Dota de. anjos! al na Página QUI STOSA MACHADO de Gabinete e. o na and «a. .. . , v DUBIICAÇÃO MAR IA dt DSAa MACHADO +» thte de Gabinete fc