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norma nº 106/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1994
Date 1994-08-25
EmentaProrroga o prazo para pagamento do IPTU/TSU referente ao exercício de 1994, e dá outras providências.
native_id2054

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº0106/94
EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento
do IPTU/TSU referente ao exerci
cio de 1994, e dá outras provi-
dências.
O Prefeito do Município de Rio das Og
: ' tras, Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no Art, 64-IV da Lei
, 5: Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado para 30 (trinta) de-setembro: de 1994"
o'prazo para pagamento da 12, 28 e 52 parcelas ou da
Cota Única com desconto, do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Terri-
toriai Urbano-e Taxa de Serviço Urbano ) relativas ao exercício
fiscal de 1994, tendo como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade *!
Fiscal do Município de Rio das Ostras ) vigente a 31/01/94, in
cidentes sobre os imóveis relacionados no anexo 1 desta Lei,ain
da não cadastrados pela Municipalidade,
Art. 2º - Fica prorrogado para 30 (trinta) de Agosto de 1994, o
prazo estabelecido na Lei Municipal N£098/94, para re
- colhimento do IPTU/TSU, do exercício de 1994; excluída dessa li
mitação os contribuintes contemplados no anexo I desta Lei.
4
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário,
direto Juno pag 3 e pá,
lida te do Prefeito, 25 de Agosto de 1994,
PUBLICADO NO Lo
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DUBLUITADÃOD
PUBLICADO NO
JORNAL RO dao 4
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tdfe de Gabinete
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
ANEXO 1 A LEI Nº0106/94
Eoteamento onde não ocorreu até esta data, o lança
mento tributário de que fala a Lei Nº0106/94,
. Cidade Praiana - Quadras P-14, P-15, 16, 17, 18,25
26, 27, 28, 29, 36, 37, 38, 39,40,
52, 53, 63, 64 e 76.
Cidade Beira Mar - Quadras 12, 13, 14, 15, 16, 17,
; 18, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 28,
i 29, 30, 3 e 32.
Lotéamentos Jardim ,Riviera, Jardim Campomar, Jardim
Patrícia, Serra Mar, Extensão do Serra Mar, Jardim Miramar, Vi
la Verde do Súl, Mar do Norte, Vista Mar, Balneário das Garças,
Enseada Mar do Norte, Jardim Nosso Sossego, Meu Refúgio, Par-
que São João, Nossa Senhora Aparecida, Praia Bella, Praia Nova,
Quadra Comercial, Reloteamento Parque São João, Vila Alegre e
Parque Marambaia,
ie; Rio das Ostras, 25 de Agosto de 1994.
o Betim
Prefeito
DIUBLIDAÇÃO
PUSLIZADO NO
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de Gabinete
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