| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1994 |
| Date | 1994-09-13 |
| Ementa | Fica Prorrogado o prazo para pagamento de taxa de renovação de localização e funcionamento de estabelecimentos que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 2055 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº0107/94 EMENTA: Fica prorrogado o prazo para pagamen to da Taxa de renovação de localiza ção e funcionamento de Estabelecimen tos que menciona e dá outras provi dências, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es- tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis o Art. 1º - Fica prorrogado para '30 (trinta) dias após a publica- ção desta Lei o prazo para pagamento da Taxa de reno vação de localização e funcionamento dojestabelecimen tos de produção, comércio, indústria, prestação de '!! serviços, profissionais de associações civis e outros pertencentes a qualquer pessoa física ou Jurídica. ( Art. 139 do CTM ) deste Município, Art, 2º - Será mantido como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade! Fiscal do Município de Rio das Ostras ), vigente no mês de maio de 1994, Art, '3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1994, Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. DUBLEICAÇÃO PUBLICADO, NO Prefeito JORNAE Ag. na Dota de 42. [pô 104 q na Pógina (Qi