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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 107/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1994
Date 1994-09-13
EmentaFica Prorrogado o prazo para pagamento de taxa de renovação de localização e funcionamento de estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
native_id2055

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº0107/94
EMENTA: Fica prorrogado o prazo para pagamen
to da Taxa de renovação de localiza
ção e funcionamento de Estabelecimen
tos que menciona e dá outras provi
dências,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es-
tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Leis o
Art. 1º - Fica prorrogado para '30 (trinta) dias após a publica-
ção desta Lei o prazo para pagamento da Taxa de reno
vação de localização e funcionamento dojestabelecimen
tos de produção, comércio, indústria, prestação de '!!
serviços, profissionais de associações civis e outros
pertencentes a qualquer pessoa física ou Jurídica.
( Art. 139 do CTM ) deste Município,
Art, 2º - Será mantido como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade!
Fiscal do Município de Rio das Ostras ), vigente no
mês de maio de 1994,
Art, '3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1994,
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
DUBLEICAÇÃO
PUBLICADO, NO
Prefeito
JORNAE Ag.
na Dota de 42. [pô 104 q
na Pógina (Qi

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