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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 108/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaFicam as Escolas Públicas Municipais, obrigadas a manter a mesma bibliografia adotada em seus cursos, por um prazo mínimo de 04(quatro) anos.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 0108/94
0 Prefeito Municipal de Rio das Ostras,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições le
gais, FAÇO saber que a Câmara deliberou e EU sanciono a
seguinte
Art. 3º-
Va
na Dota deoh.
RCIA L
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na Página 900.4
ÚSTOSA MACHADO |,
o do Gabinete
Leis:
Ficam as Escolas Públicas Municipais, obrigadas
a manter a mesma bibliografia adotadas em seus
cursos, por um prazo mínimo de O4 (quatro)anos.
Os livros considerados descartáveis, não pode -
rão exceder a 20% (vinte por cento) do total *
da bibliografia adotada para cada curso,
Esta. Lei entrará em vigor .na data de sua publi-
cação. ,
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito;21 de setembro de 1994,
AA
Prefeito
E)
ap” Y |

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