| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Ficam as Escolas Públicas Municipais, obrigadas a manter a mesma bibliografia adotada em seus cursos, por um prazo mínimo de 04(quatro) anos. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 0108/94 0 Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições le gais, FAÇO saber que a Câmara deliberou e EU sanciono a seguinte Art. 3º- Va na Dota deoh. RCIA L MA Chet DyBrIDAÇÃO pUBLI Ne NO | RNAL'S às do Ni JO Ro 124 na Página 900.4 ÚSTOSA MACHADO |, o do Gabinete Leis: Ficam as Escolas Públicas Municipais, obrigadas a manter a mesma bibliografia adotadas em seus cursos, por um prazo mínimo de O4 (quatro)anos. Os livros considerados descartáveis, não pode - rão exceder a 20% (vinte por cento) do total * da bibliografia adotada para cada curso, Esta. Lei entrará em vigor .na data de sua publi- cação. , Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito;21 de setembro de 1994, AA Prefeito E) ap” Y |