| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 11.927,27, na dotação orçamentária . |
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34 EO Bruno 2 O9S/IY+ é . ? nest Em OlJuI]SG | as co. o GP. y Dc a, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras “ug. Ta! LEI Nº0109/94 (0) Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado “ do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FA ÇO saber que a Câmara deliberou e EU sanciono a seguinte Lei: — Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$11.927,27 (onze mil, novecentos e vinte e se te reais e vinte e sete centavos), na dotação ' orçamentária constante do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender o artigo 1º, serão os provenientes. de anulação na importância de À '“ gual valor nos: termos do art. 49, $ 1º; ÍtemIII- da Lei 4,520, de 17 de março de 196! na dota - 1 ção orgamentária constante do anexo I. A — Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,21 de setembro de 1994, c. q puBi ITAÇÃO À PUBLICADO NO . criada, na Dota de p4. na Página Rega MARCIA L TO Chete ko Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI . Nº 010 4 ANEXO 1 CÓDIGO VALORES DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA| REFORÇO |ANULAÇÃO R$11,927,27 R$11.927,27|R$11.927,27 1002.01,07,021,2.001,000 1002.01,07.021.2,601,000 R$11.927,27 TOTAL . Ly. atm . | US neo | - w