| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1994 |
| Date | 1994-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde(FNS),e dá outras providencias. Para o fim especifico de assegurar o repasse do gerenciamento do Posto de Saúde de Rocha Leão, neste Município, á Administração Municipal. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº0110/94 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a cele brar convênio com a Fundação Naci onal de Saúde (FNS), e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, FAÇO sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ' Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde, entidade ! federal vinculada ao Ministério da Saúde, para o £im específico de assegurar o repasse do gerenciaméênto do Posto de Saúde de Rocha Leão, neste Município, à Admi nistração Municipal. Art, 2º - Na elaboração do convênio de que trata o artigo prece dente serão observadas as normas e demais elementos ! estatuídos nos artigos 196 a 200 da Constituição Fede ral; na lei federal 8142 de 28.12.90; na Instrução! Normativa Nº03 da Secretaria do Tesouro Nacional e to da a legislação do Sístema Único de Saúde, Art. 3º - As despesas decorrentes deste convênio correrão à oon ta da dotação orçamentária própria. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor “na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 21 de Outubro de 1994.