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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 110/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1994
Date 1994-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde(FNS),e dá outras providencias. Para o fim especifico de assegurar o repasse do gerenciamento do Posto de Saúde de Rocha Leão, neste Município, á Administração Municipal.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº0110/94
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a cele
brar convênio com a Fundação Naci
onal de Saúde (FNS), e dá outras
providências,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, FAÇO sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte '
Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Fundação Nacional de Saúde, entidade !
federal vinculada ao Ministério da Saúde, para o £im
específico de assegurar o repasse do gerenciaméênto do
Posto de Saúde de Rocha Leão, neste Município, à Admi
nistração Municipal.
Art, 2º - Na elaboração do convênio de que trata o artigo prece
dente serão observadas as normas e demais elementos !
estatuídos nos artigos 196 a 200 da Constituição Fede
ral; na lei federal 8142 de 28.12.90; na Instrução!
Normativa Nº03 da Secretaria do Tesouro Nacional e to
da a legislação do Sístema Único de Saúde,
Art. 3º - As despesas decorrentes deste convênio correrão à oon
ta da dotação orçamentária própria.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor “na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 21 de Outubro de 1994.

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