| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1994 |
| Date | 1994-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Prorrogação de prazo para pagamento do IPTU/TSU do exercício fiscal de 1994 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras DUB: us CAÇÃO HUBLI ADO NO Ga dO? JORNAL o dos to no Veto de 5/18] Mjgn TE. na O a MARCIA LUSTOSA MACHAD Chete d . cg. . efe delGabinete O Prefeito do Município de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro, no uso de sua prerrogativa insita no Art. 69-IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Muni LEI Nº0112/94 EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação de pra zo para pagamento do IPTU/TSU do exercício fiscal de 1994 e dá ou a? : tras providencias, cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis - Arti 1º - Fica prorrogado para trinta (30) de Dezembro de 1994 o prazo estabelecido na lei 0106/94, para pagamento do IPL U/TSU ( Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviço Ur bano) relativos ao exercício fiscal de 1994, tendo como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras ) vigente no dá 30 de janeiro de 1994, incidente sobre os imóveis ' não cadastrados pela Municipalidade, localizados nas áreas constan tes do Anexo I desta Lei, Art. 2º - Fica prorrogado para quinze (15) de Dezembro de 1998, 6 prazo estabelecido na lei 0106/94, para pagamento da 18, 28 e 3º parcelas do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Terrirorial Urba-s no e Taxa de Serviço Urbano ), do exercício fiscal de 1994, tendo! como base para cálculo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras ) vigente no dia 30 de Abril de 1994, para os imó - veis não contemplados no Anexo I desta Lei, , fe Art, 3º - A presente Lei entrará em Wkgor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 1994, IR ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras ANEXO T - LEI Nº0112/94 Loteamentos onde não ocorreu até esta data, "o lançamento tributário de que fala a Lei N20106/94: " CIDADE PRAIANA - Quadras P-14, P-15, 16,17,. 18, 25, 26, 27, 28, 29,36, 37, 38, 39, 40, 52, 53,63, 64 e 76, CIDADE BEIRA MAR-Quadras 12, 13, 1h, 15,16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,23, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, e Loteamentos Jardim Riviera, Jardim Campomar, . Jardim Patrícia, Serra Mar, Extensão do Serra Mar, Jardim Miramar ,Vi la Verde do Sul, Mar do Norte, Vista Mar, Balneário das Garças, En seada Mar do Norte, Jardim Nosso Sossego, Meú Refúgio, Parque São Jo ão, Nossa Senhora Aparecida, Praia Bella, Praia Nova, Quadra Comerci al, Reloteamento Parque São João, Vila Alegre e Parque Marambaia, “4 DUBLITAÇÃO 79 Ro PUBLICADO NO Gt. 10?. JORNAL á na Deto de os uy h nie. y « na Página Chete] de “Jabinete . Olgudio Qibeiro Prefeito