br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 112/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1994
Date 1994-11-03
EmentaDispõe sobre a Prorrogação de prazo para pagamento do IPTU/TSU do exercício fiscal de 1994 e dá outras providencias.
native_id2060

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
DUB: us CAÇÃO
HUBLI ADO NO Ga dO?
JORNAL o dos to
no Veto de 5/18] Mjgn TE.
na O a
MARCIA LUSTOSA MACHAD
Chete d . cg. .
efe delGabinete O Prefeito do Município de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro, no uso de sua prerrogativa insita no
Art. 69-IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Muni
LEI Nº0112/94
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação de pra
zo para pagamento do IPTU/TSU do
exercício fiscal de 1994 e dá ou
a? :
tras providencias,
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis -
Arti 1º - Fica prorrogado para trinta (30) de Dezembro de 1994 o
prazo estabelecido na lei 0106/94, para pagamento do IPL
U/TSU ( Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviço Ur
bano) relativos ao exercício fiscal de 1994, tendo como base de
cálculo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras )
vigente no dá 30 de janeiro de 1994, incidente sobre os imóveis '
não cadastrados pela Municipalidade, localizados nas áreas constan
tes do Anexo I desta Lei,
Art. 2º - Fica prorrogado para quinze (15) de Dezembro de 1998, 6
prazo estabelecido na lei 0106/94, para pagamento da 18,
28 e 3º parcelas do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Terrirorial Urba-s
no e Taxa de Serviço Urbano ), do exercício fiscal de 1994, tendo!
como base para cálculo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de
Rio das Ostras ) vigente no dia 30 de Abril de 1994, para os imó -
veis não contemplados no Anexo I desta Lei, ,
fe Art, 3º - A presente Lei entrará em Wkgor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 1994, IR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
ANEXO T - LEI Nº0112/94
Loteamentos onde não ocorreu até esta data,
"o lançamento tributário de que fala a Lei N20106/94:
" CIDADE PRAIANA - Quadras P-14, P-15, 16,17,.
18, 25, 26, 27, 28, 29,36,
37, 38, 39, 40, 52, 53,63,
64 e 76,
CIDADE BEIRA MAR-Quadras 12, 13, 1h, 15,16,
17, 18, 19, 20, 21, 22,23,
27, 28, 29, 30, 31 e 32,
e Loteamentos Jardim Riviera, Jardim Campomar,
. Jardim Patrícia, Serra Mar, Extensão do Serra Mar, Jardim Miramar ,Vi
la Verde do Sul, Mar do Norte, Vista Mar, Balneário das Garças, En
seada Mar do Norte, Jardim Nosso Sossego, Meú Refúgio, Parque São Jo
ão, Nossa Senhora Aparecida, Praia Bella, Praia Nova, Quadra Comerci
al, Reloteamento Parque São João, Vila Alegre e Parque Marambaia,
“4 DUBLITAÇÃO 79
Ro PUBLICADO NO Gt. 10?.
JORNAL á
na Deto de os uy h nie.
y « na Página
Chete] de “Jabinete
.
Olgudio Qibeiro
Prefeito

open original →