| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1994 |
| Date | 1994-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de assistência financeira para funeral de Munícipe carente e dá outras providências. Lei 393/99 introduz Modificação - Lei 641/02 introduz modificação |
| native_id | 2061 |
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JORNA PUBLITAÇÃO PULI”. ADO. NO 4.168 no Leto eos Man), so MAS reto MACHADO . 4]" “abinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 0113/94 EMENTA: Dispõe sobre a prestação de assis tência financeira para funeral de munícipe carente e dá outras pro vidências, A O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Es tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art, 69 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FA ' ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Leis Art. 1º- O Chefe do Poder Executivo poderá prestar ajuda fi. nanceira, total ou parcial, aos funerais de muníci -« pes; reconhecidamente carentes a que se refere a Lei 085/94, através de seus familiares, sob as seguintes modalidades: 1 - pagamento de despesas com funeral, limitada à quantia correspondente a oito (08) UFIMRO! s(Uni dade Fiscal do Município de Rio das Ostras) ou outra Unidade Fiscal que venha a ser instituída por Lei; . II - pagamento de despesa com remoção do morto caren te; limitada a remoção a 200 quilômetros da se- de da Administração Municipal. Art. 2º- A assistencia compreendida no inciso II do artigo an terior, será concedida apenas na hipótese de o assis tido ter recebido, quando em vida, tratamento médico fora do geu domicílio e o sepultamento se de no Mu nicípio de Rio das Óstras, e desde que não assistido por outra entidade sob essa modalidade assistencial, REP EN prefeito tú ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre rão à conta da verba orçamentária própria, Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fiz revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1994. Prefeito DUBLICAÇÃO PUBLICADO NO éd- toê JORNAL Wio dão Onlizo — MAR IA LUSTOSA MACHADO 4 Chete dê Gabinete dae