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norma nº 113/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1994
Date 1994-11-03
EmentaDispõe sobre a prestação de assistência financeira para funeral de Munícipe carente e dá outras providências. Lei 393/99 introduz Modificação - Lei 641/02 introduz modificação
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JORNA
PUBLITAÇÃO
PULI”. ADO. NO 4.168
no Leto eos Man),
so MAS reto MACHADO . 4]"
“abinete
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 0113/94
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de assis
tência financeira para funeral de
munícipe carente e dá outras pro
vidências,
A
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Es
tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e
com fulcro no art, 69 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FA '
ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Leis
Art. 1º- O Chefe do Poder Executivo poderá prestar ajuda fi.
nanceira, total ou parcial, aos funerais de muníci -«
pes; reconhecidamente carentes a que se refere a Lei
085/94, através de seus familiares, sob as seguintes
modalidades:
1 - pagamento de despesas com funeral, limitada à
quantia correspondente a oito (08) UFIMRO! s(Uni
dade Fiscal do Município de Rio das Ostras) ou
outra Unidade Fiscal que venha a ser instituída
por Lei; .
II - pagamento de despesa com remoção do morto caren
te; limitada a remoção a 200 quilômetros da se-
de da Administração Municipal.
Art. 2º- A assistencia compreendida no inciso II do artigo an
terior, será concedida apenas na hipótese de o assis
tido ter recebido, quando em vida, tratamento médico
fora do geu domicílio e o sepultamento se de no Mu
nicípio de Rio das Óstras, e desde que não assistido
por outra entidade sob essa modalidade assistencial,
REP EN
prefeito
tú
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre
rão à conta da verba orçamentária própria,
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
fiz revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1994.
Prefeito
DUBLICAÇÃO
PUBLICADO NO éd- toê
JORNAL Wio dão Onlizo —
MAR IA LUSTOSA MACHADO 4
Chete dê Gabinete dae

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