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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 117/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1994
Date 1994-11-24
EmentaSão Feriados municipais os dias 10(dez) de abril e 08(oito) de dezembro,respectivamente comemorativos do dia do Município de Rio das Ostras e Dia da Padroeira Municipal.
native_id2065

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº Ol 4
O Prefeito do Município de Rio das Ostras,
Rd Estado do Rio de Janeiro, usando da prerrogativa insita no
art. 69 ínciso IV da Lei Orgânica Municipal , FAÇO saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São feriados municipais os dias 10 (dez) de abril e
08 (oito) de dezembro, respectivamente comemorati .
“vos do Dia do Município de Rio das Ostras e Dia da.
Padroeira Municipal.
Art, 2º - Só serão permitidos, nos feriados municipais, ativi
dades privadas e administrativas, absolutamente in+
dispensáveis, a critério do Poder Público competen-
te.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
sa revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 1994,
)
DUBLITAÇÃ
PUBLI..ADO NO
JORNAL dia dos ooo
na Dota deagt nas Paus
na Pógina =

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