| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 34.000,00(Trinta e quatro mil reais) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 0121/94 O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Es tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais , FAÇO saber que a Câmara Municipal deliberou e EU sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fita o Chefe do Poder Executivo autorizado 'a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$34.000, oo(trinta e quatro mil reais), nas dotações orça - mentárias constantes do anexo LI. Art, 2º- Os recursos para atender o art; 1º serão os prove- nientes de anulação na importância de igual valor nos termos do art, 4º, $ 1º, ítem III da Lei 4,320 de 17 de Março de 1964, nas dotações orçamentárias ag constantes do anexo I. Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na datatde sua publica - a, . ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,09 de Dezembro de 1994, - ftada pog 1a e seus DyBLIDaÇÃO” PÚsLI LADO NO Quico JORNAL kia da) no Dota de Joliaco/ AO 190, 0%. na Página O Ss E didi ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 0121/94 CÓDIGOS DO PROGRAMA DE TRABALHO ANULAÇÃO R$15.000,00 R$ 5.000,00 R$10.000,00 R$ 4.000,00 1001,01.01.001,2.001 1002,01,07.021,2.001 1002,01.07.021,2.001 002.01.07.021,2.001 002,01,07.021,2,001 R$34,000,00 . JORNAL?) dio na Deto “eta o 1 Qu no Peg: na * Gabinete do Prefeito,09 de Dezembro de 1994 MAR A LURTOS à MACHADO * hefelde Gabinete “ir . Prefeito » à ad 7 = * b Lad qt