| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais) |
| native_id | 2071 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras “a Lei ng 0123/94 MS “e Ementa: Autoriza abertura de" Credito Suplementar” na importância de R$ F6,000,00 ( trinta e seis mil reais ). O Frefeito Municipal de Rio das Ostras, estado io de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Sectâmara Municipal deliberou e eu sanciono a« seguinte leis ârt. lo — Fica o chefe do poder. Executivo autorizado a abrir qo Credito Suplementar na importância de” R$ db o00% são” (trinta e seis mil reais ) para refôrco das dotações crçaméntárias constant s do ânexo LI. - NE O. ârt. 2o -— Os recursos para atênder.: ao Art! io/ desta Lei, serao os prove- nientes de anulações de ioual valor. e hos» termos do Art. 4% & io, item III o da lei no 4.320 de 17 1 “de” 1964, Ss nas dotações orçamentárias constántes do anexo LI. E Art. Jo -—- Esta Lei entra A Aa &á data, de' sua publicação, revogadas as disposiches em contrario. ao: Natas ga Na Eine es op sus : EM so, (6) Gabinete do Prefeito, em14 de- dezembro de 1994 e. o CLAUDIO RIBEIRO Prefeito PUstl. A . O MAR IA 1 LITOSA MACHADO «teto Be Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras R E 2O0-PREFEITURA MUNICIPAL 20 OLOLOTOBID OL lado, no Leto eta na Fégina A MAR A ti STOSA MACHADO -hetê de Gabinete