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norma nº 126/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1994
Date 1994-12-26
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde(FMS) e dá outras providências.(Lei de criação do FMS)
native_id2074

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LEI Ng 0126/94
EMENTA Instituí o Fundo Municipal de Saúde e dá outras
providências:
CAPITULO 1
Dos Objetivos
ARTIGO ig - Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde que tem
por objetivo criar condições financeiras e de
gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações
de Saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal
de Saúde, que compreendea:
1 —- q atendimento à saúde universalizado, integral, re-
gionalizado e hierarquizado;,
1
III
à vigilância sagútária;
a vigilância efideniológica e ações de saúde de in-
teresse individual e coletivo correspondentes;
14 - o controle e a fiscalização das agressões ao meio
ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho,
que tenham repercussão sobre a saúde humana, em comum acordo
com as organizações competentes das esferas federal e estadual.
CAPITULO 11
Da Administração do Fundo
Secão 1
Da Subordinação do Funda
ARTIGO Po - OQ Funda 1 de de ficará subordinado di-
retanente tário Municipal, de Saúde.
feção 11
Das Atribuições do Secretária Municipal de Saúde
ARTIGO Jo — São atribui dó Secretário Municipal dm Saúde
em relação undo: É )y
1- gerir o en e Cppiade 2 ju -Báúde e | estabelecer
políticas de dplicação dos seus rébtraca em conjun-
to com o Conselho Municipal de Saúde e Assistência Social.
II — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização
das ações previstas no Plano Municipal de Saúde:
LII — submeter ao Conselho Municipal de Saúde e Assistên-
cia Social o plano de aplicação a cargo do Fundo
Municipal de Saúde, em consonância com o Plano Municipal de
Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1


Parágrafo 1p- Às receitas descritas nes
tadas obrigatoriamente em conta
aberta e mantida em agências de estabelecimento
dito,
AS]
Perégrafo 29- A aplicação dos recursos de naturgta financeira
dependerá:
da existência de disponib dade em função do
primento de programação;
- 06 prév a aprovação do Secretário Municipa de
de,
Subseção 1
Dos Ativos do Fun
ARTIGO Ba - Constituem ativos do Fundo Municipa de Saúde:
disponib lidades monetóárias em bancos ou em caixa
especial oriundas das receitas especificadas nesta
te
- direitos que porventura vier a const tuir
- bens móveis e imóveis destinados pelo Município &
administração do sistema de saúde,
Parágrafo ónico-Anusimente se processará o inventário dos
e direitos vinculados so fundo,
jubseção
Dos Passivos do Fundo
ARTIGO 79 - Constituem passivos do Fundo Municipa de Saúde as
obrigações de qualquer natureza que porventura O
Município venha a sumir para a manutenção e o funcionamento
do sistema municipal de saúde,
Seção V
Do Orçamento e da Contabil iklade
Subseção .L
OWcOr ganento
ARTIGO Bo Fo erpananto ra pros Municipal de Saúde evidenciará
+, - pol fticagre programas de trabalho governamen-
tais, obse e o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça-
mentéárias, e os princípigs da universal idade e do equilíbrio.
Perégrafo 1a- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrerá
o orgamento do Município, em obediência ao prin-
cipio de unidade,
a elaborição e nasua entovção, os podriao
es normas estabelecidas na legist pertinente,
Subseção LI
Da Contab 1 idade
ARTIGO 92 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem
por objetivo evidenciar q situação financeira, pa-
trimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, obser-
vedos os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinen-
te,
ARTIGO 109- A contebilidade será orgenizada de forms a permi-
tir o exercício das suas funções de controle pré-
vio, concominante e subsequente e de informar, inclusive de
apropriar e apurar custos dos serviços, &, consequentemente, de
concretizar vo seu objetivo, bem como interpretar e analisar os
resultados obtidos,
ARTIGO 119- » escrituração contébi será feita pelo método das
partidas dobradas.
Parágrafo 1g- A contabilidade emitirá relatórios mensais dé
gestão, inclusive dos custos dos serviços,
Parágrafo 29- Entende-se por relatórios de gestão os balancetes
mensais de receita e de despesa do Fundo Munici-
pai de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração
e pela legislação pertinente.
Parágrafo 309- As demonstrações e os relatórios produzidos pas-
serão a integrar a contabilidade gera! do Munici-
pio e serão também encaminhadas à Câmara Municipal,
Seção VI
Da Execução Orçanentár
Subseção
mi
peca ch UU AR | o v
ulgação da Lei de Or-
ipal de Saúde aproverá o
distr&buídas entre as
pal de saúde,
ARTIGO 12
quadro de
unidades
Parágrafo o- Ponta fgrareísio. eofarvado ser miteradas du-
roício, obbervados o imite fixado
no orçame comport htó de sus
xecução,
ARTIGO 13 - Nenhuma despeba será rés ada sem a necessár a av-
torização orçamentária,
Parágrafo óúnico- Para os casos de insuficiência a omissões or-
gumentóárias poderão ser utilizados os créd tos
adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e a=
bertos por Decretos do Executivo.
ig - ÀS despesas do
tuirá dei
t - financiamento total ou parcial de progamas ntegre-
dos de saúde desenvolvidos pelas Secretaria ou com
ela conveniados;
It - pagamento de vencimento, salários, gratificações so
pessoal dos órgãos ou entidades de administração
direta ou indireta que participem da execução das ações previs-
tas no Artigo fg da presente Lei,
ttl - pagamento pela prestação de serviços u entidades de
direito privado para execução de programas ou pro-
jetos especificos do setor de saúde, observado o disposto no
parágrafo fa, Art, 199 da Constituição Federal
ty - aquisição de materia! permanente e de consumo e de
N outros insumos necessários so desenvolvimento dos
progamas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição e locação
de imóveis para adequação da rede fisica de presta-
ção de serviços de saúde;
Vi - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos nstrumentos
de gestão, planejamento, administração e controle
das ações de saúde;
v - desenvolvimento de programas de capacitação e uper-
feiçosmento de recursos humanos em saúde;
Viit - atendimento de despesas diversas, de caráter urgen-
te e inadiável, necessários à execução das ações e
serviços de saúde mencionados no Art, fg da presente Lei,
Subseção Lt
Das Receitas
ta th
carmo Ti
By rosipões Finais
ARTIGO 1 ZU Fundo Mbbicima de/Saddk teré vigência imitada
o Pbu gt mutorizado a abrir Crédito
Especial no valor de até R$ 3.000,00
irvasadespéses de implantação do Fun-
fo” pre
! crédito correrão à conta do Codigo de de
8,4,8.0 -' Investimentos em Regime de Execução Especial,
quais serão compensadas com os Recursos porventura existentes.
Sos q serem atendidas
ARTIGO 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua cub icação
» “ pevogadas as disposições em contrário,
RIO DAS OSTRAS,26 DEZEMBRO DE 1994
Cléudio Ribeiro
Prefeito

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