| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1994 |
| Date | 1994-12-26 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde(FMS) e dá outras providências.(Lei de criação do FMS) |
| native_id | 2074 |
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LEI Ng 0126/94 EMENTA Instituí o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências: CAPITULO 1 Dos Objetivos ARTIGO ig - Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendea: 1 —- q atendimento à saúde universalizado, integral, re- gionalizado e hierarquizado;, 1 III à vigilância sagútária; a vigilância efideniológica e ações de saúde de in- teresse individual e coletivo correspondentes; 14 - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, que tenham repercussão sobre a saúde humana, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. CAPITULO 11 Da Administração do Fundo Secão 1 Da Subordinação do Funda ARTIGO Po - OQ Funda 1 de de ficará subordinado di- retanente tário Municipal, de Saúde. feção 11 Das Atribuições do Secretária Municipal de Saúde ARTIGO Jo — São atribui dó Secretário Municipal dm Saúde em relação undo: É )y 1- gerir o en e Cppiade 2 ju -Báúde e | estabelecer políticas de dplicação dos seus rébtraca em conjun- to com o Conselho Municipal de Saúde e Assistência Social. II — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde: LII — submeter ao Conselho Municipal de Saúde e Assistên- cia Social o plano de aplicação a cargo do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1 Parágrafo 1p- Às receitas descritas nes tadas obrigatoriamente em conta aberta e mantida em agências de estabelecimento dito, AS] Perégrafo 29- A aplicação dos recursos de naturgta financeira dependerá: da existência de disponib dade em função do primento de programação; - 06 prév a aprovação do Secretário Municipa de de, Subseção 1 Dos Ativos do Fun ARTIGO Ba - Constituem ativos do Fundo Municipa de Saúde: disponib lidades monetóárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas nesta te - direitos que porventura vier a const tuir - bens móveis e imóveis destinados pelo Município & administração do sistema de saúde, Parágrafo ónico-Anusimente se processará o inventário dos e direitos vinculados so fundo, jubseção Dos Passivos do Fundo ARTIGO 79 - Constituem passivos do Fundo Municipa de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura O Município venha a sumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde, Seção V Do Orçamento e da Contabil iklade Subseção .L OWcOr ganento ARTIGO Bo Fo erpananto ra pros Municipal de Saúde evidenciará +, - pol fticagre programas de trabalho governamen- tais, obse e o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça- mentéárias, e os princípigs da universal idade e do equilíbrio. Perégrafo 1a- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrerá o orgamento do Município, em obediência ao prin- cipio de unidade, a elaborição e nasua entovção, os podriao es normas estabelecidas na legist pertinente, Subseção LI Da Contab 1 idade ARTIGO 92 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar q situação financeira, pa- trimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, obser- vedos os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinen- te, ARTIGO 109- A contebilidade será orgenizada de forms a permi- tir o exercício das suas funções de controle pré- vio, concominante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, &, consequentemente, de concretizar vo seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos, ARTIGO 119- » escrituração contébi será feita pelo método das partidas dobradas. Parágrafo 1g- A contabilidade emitirá relatórios mensais dé gestão, inclusive dos custos dos serviços, Parágrafo 29- Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Munici- pai de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. Parágrafo 309- As demonstrações e os relatórios produzidos pas- serão a integrar a contabilidade gera! do Munici- pio e serão também encaminhadas à Câmara Municipal, Seção VI Da Execução Orçanentár Subseção mi peca ch UU AR | o v ulgação da Lei de Or- ipal de Saúde aproverá o distr&buídas entre as pal de saúde, ARTIGO 12 quadro de unidades Parágrafo o- Ponta fgrareísio. eofarvado ser miteradas du- roício, obbervados o imite fixado no orçame comport htó de sus xecução, ARTIGO 13 - Nenhuma despeba será rés ada sem a necessár a av- torização orçamentária, Parágrafo óúnico- Para os casos de insuficiência a omissões or- gumentóárias poderão ser utilizados os créd tos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e a= bertos por Decretos do Executivo. ig - ÀS despesas do tuirá dei t - financiamento total ou parcial de progamas ntegre- dos de saúde desenvolvidos pelas Secretaria ou com ela conveniados; It - pagamento de vencimento, salários, gratificações so pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previs- tas no Artigo fg da presente Lei, ttl - pagamento pela prestação de serviços u entidades de direito privado para execução de programas ou pro- jetos especificos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo fa, Art, 199 da Constituição Federal ty - aquisição de materia! permanente e de consumo e de N outros insumos necessários so desenvolvimento dos progamas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição e locação de imóveis para adequação da rede fisica de presta- ção de serviços de saúde; Vi - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos nstrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; v - desenvolvimento de programas de capacitação e uper- feiçosmento de recursos humanos em saúde; Viit - atendimento de despesas diversas, de caráter urgen- te e inadiável, necessários à execução das ações e serviços de saúde mencionados no Art, fg da presente Lei, Subseção Lt Das Receitas ta th carmo Ti By rosipões Finais ARTIGO 1 ZU Fundo Mbbicima de/Saddk teré vigência imitada o Pbu gt mutorizado a abrir Crédito Especial no valor de até R$ 3.000,00 irvasadespéses de implantação do Fun- fo” pre ! crédito correrão à conta do Codigo de de 8,4,8.0 -' Investimentos em Regime de Execução Especial, quais serão compensadas com os Recursos porventura existentes. Sos q serem atendidas ARTIGO 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua cub icação » “ pevogadas as disposições em contrário, RIO DAS OSTRAS,26 DEZEMBRO DE 1994 Cléudio Ribeiro Prefeito