| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | Norma para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. Lei 296/98 revoga integralmente |
| native_id | 2075 |
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-ESTADO .DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras | PUBLICAÇÃO | PUBLICADO NO JORNAL Uma 9 Onnas. na Data de 21/04 193. na Página GP n MARCIA LUSTOSA 'MACHADO Chete de Gabinete LEI Nºs 0001 DE 18 DE JANEIRO DE 1993 EMENTA = Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá ous tras providêncios . O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, no usó de sues atribuições e tendo em vista o disposto do Art,37, ínciso / 1X, da Constítuição Federal, faz saber que a Câmara Municie pal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei < ART.l? - 11 + . Ille ART,2º = A contratação de pessoal por tempo determinado pos derá ser realizada mediante contrato pelo regíme / da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT- 6 disnen sado o concurso público, para atender a excepcio «. nal interesse público, nas seguíntes hípóteses : atender à manutenção dos serviços de educação e. saúde; límpesa pública; conservação de logradouros - públicos; serviços de administração gerel; lança +. mento, fiscalização e arrecadação de tríbutos e co brança de Dívida Atíva; fiscalização de postura; es crituração contábil; controle de Pessoal: informi- tíca; controle urbanístico de engesmharia; servícços auxiliares e de vígilância dos próprios municipais e serviços funerários . atender a termos de convênio, ecôrdo ou ajuste p2- ra execução de obras ou prestação de serviços du - rante o período de vigência de convênio, acordo ou ajuste . atender situação gerede pelo estado de celomídade/ | pública . O salário do pessosl contretado no regime institui do por estas Leí, não poderá ser superior ao pago aos servidores de carreira que ocupem cargos enuis valentes . e “A -ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Parágrafo Único - Ne contratação de pessoal para cumprir jor ART,3O - ART,4º - ART,5º - ART,68 - ART,7S - nada de trabalho diversa da exístente vara o quadro dos servidores efetivos da Prefeitura, os salários serão aumentaros ou reduzidos na mesma proporção, conforme o caso , O servidor que vier a ser nomeedo pare exercer care qo público, em razgo de eprovação em concurso de proves e títulos ou por dispositivo legal esoecífi- co, terã o tempo de serviço prestado, sob o regime desta Lei, averbado para todos os efeitos previstos na legislação municipal . “ Os contratos de trabalho feitos com base nesta Leí. não poderão ter prazo superior a 12 (doze) meses,ve dada a 22 renovação dos mesmos . Os servidores contratados na forme desta Lei e aus não lograrem aprovação em cbncurso público serão '/ dispensados após o término de contrato . No prazo de 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei, O Prefeito Municipal baixarãá Decreto contendo/ o número, a denominação e o selário de cada uma des funções enumeradas no ínciso I do ertigo 1º desto Lei, e em ígual prazo após 2 assinaturs de convênio, acordo ou ajuste, para atender ao dísposto no íncis so II do artigo 1º . Esta Leí entrarê em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário . Rio das Ostras, 18 de janeiro da 1993 , e Ed Claudio Ribeiro Prefeito