| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual para o triênio de 1993 1994 e 1995 (PPA). |
| native_id | 2078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
ras 4 RID DE JANEIRO Fr A MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Ler nº 0004 /93 io Do por OF 0. pusi:. 14) UBLICADO à O ORNAL 3 Dota da 3 Página APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA TRIÉNIO DE 1993 - 1994 - 1995, À AMASA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, DELIBERA E EU SANCIONO A “EGUINTE MARA LUSTOSA MACHADO -hete de Gabinete Art. 1? - O Plano Plurianusl para o triênio de 1993 - 1994 -1995, estima pa ra o período, Despesa no valor de Cr$ 1.297,611,000.000,00(hum trilhão duzentos s noventa e sets bilhões * seiscentos a onze milhões de cruzeiros). Art, 29 - Ds racursos destinados ao financiamento da Plano Plurianual para triênio, distribuem-se na forma dos ansxos, que fazem parte integrante desta Lei, Art. 3º - Us valores referentes ao exercício de 1993, correspondem aos cons tantes da Lei do Drçamento para 1993, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais abartos' em conformidade com Leis autorizativas. Art, 4º - A programação referente aos exercícios de 1974 e 1995, estimadas a preço de 1993, sera conveniantemente ajustada por ocasião da elabáração dos projetos de Lai do Drçamento pa ra aqueles exercícios, Art, 59º - Fica estabslecido como objetivos e metas da administração pública municipal a destinação de recursos para as despesas de capital e outras dela decorrentes e as. relativasaos programas a seram destinados aos bairros e regiõss prioritárias, definidas em Programa de Govêrno, Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, GABINETE DO PREFEITO, em 26 de 1 neiro de 1993 “a LÁUDIO RYFBE Prefeito unem