| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | Desafeta a Praça Pública inominada, situada na Rua Samuel Vieira, esquina com Rua “B”, Loteamento Colinas de Rio das Ostras (Próprio do Município). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 0005 EMENTA :Desafeta a Praça Pública ing minada, situada na Rua Samy el Vieira, esquina com a Rua "Bt, Loteamento Colinas de Rio das Ostras e dá outras ad L providencias O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de-suas atribuições legais, faz sa ber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguin te Leis: Art, 1º Art. 2º Art, 39 Art, 48 / JORNAL no Página cou DUBLICAÇÃO PUBLI- ADO NO na Deta de 05 [0% /a3, MARCIA LUSTOSA MACHADO CcHete de Gabinete - A Praça pública inominada, situada na Rua Samuel ! Vieira, esquina com Rua !'B!, com respectivamente ! 71,84m e 44,66m de frente para cada uma das Ruas mencionadas e, com 58,00m de fundos, confrontando- se com a área verde não edificandi marginalizadora do Rio das Ostras e com 41,00m confrontando-se do lado direito com terra de quem de direito,perfazen do um total de 3.336metros quadrados, localizado t no Loteamento Colinas de Rio das Ostras, zona urba na, neste Município, conforme consta na planta de Loteamento arquivada no Cartório de Registro de 2 : . fis 1 : moveis do Municipio de Casimiro de Abreu, e no o to In Im gão competente daquela Municipalidade, fica desafe tada de sua destinação originária de bem público ! de uso comum e traspassado para a categoria de bem dominial, O próprio Municipal a que se refere o Art, 1º des- ta Lei, passa a integrar o patrimônio disponível ! do Município de Rio das Ostras, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio das Ostras,02 de março de 1993 A eos 2 . . . audio Ribeiro Prefeito me