| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | Outorga concessão do direito real de uso, de bem municipal ao SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial(RJ)destina-se a construção,operacionalização , manutenção e seus complexos,de esporte e lazer. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OB. 0%, UBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Rio das Osttás - 155 NO JORNAL Umas P Osios na Deta de 05 [03 (92. no Pógina SOU io MAR JA LUSTOSA MACHADO Cihete de Gabinetes LEI Nº 0006 EMENTA: Gutorga concessão do direi to real de uso, de bem Mu nicipal e dá outras provi- dências O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal delibe- rou e eu sanciono a seguinte Leis í Art, 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal AUTORIZADO a proce- Art, 2º der e formalizar a concessão de direito real de uso, ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem” Industrial - Regional do Estado do Rio de Janeiro do bem dominial constituido pela área de terra ! com 3,5336metros quadrados, localizada na conflusn cia das Ruas Samuel Vieira, com Rua “B", medindo! respectivamente 71,84m e 44,66m confrontando-se ! pelos fundos com a área verde não Nedificandi!'! marginal ao Rio das Ústras, onde mede 58,00m e pe lo lado direito com terras de quem de direito ca de mede 41,00Ometros, no Loteamento Colinas desRio das OUstras,. zona urbana, conforme consta na Plan- ta Geral do Loteamento, arquivada no Cartório do Registro de Imóveis no Município de Casimiro de Abreu, e no orgão competente daquela Municipalida de. A presente concessão de direito rezl de uso, se z ba had : - destina a construção, consequente operacionaliza- ção e manutenção de uma escola profissionalizante e seus complexos, de esporte e lazer, Parágrafo Único: É proibido o desvio, total ou parcial, da finalidade a que é feita a presente conces são. Art, 3º - O concessionário deveré no prazo de 12 meses, no Z a s . . od a máximo, iniciar a construção da unidade, concluí- la e torná-la efetivamente operacional em 18 me- ses. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Parágrafo Único: O não cumprimento desses prazos, uso diver= Art. 48 Art. 58 Art. 68 Art. 78 so, ou desvio da finalidade da concessão, im : Z : : = s pricara na imediata reversão do imóvel a Administração Municipal concedente, - O Poder Executivo por seu orgão competente tomará! as providências necessárias para que o concessioná rio - SENAI proceda a execusão do projeto em obedi ência fiel à planta arquitetônica que acompanhou o Ofício GAB, nº 1.366/92, do SENAI Regional - Rio de Janeiro, datado de 22 de setembro de 1992, O concessionário SENAI - arcará integralmente com todos os gastos e despesas decorrentes desta con cessão. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . : : hand ” Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio das Ostras, 02 de março de 1993 t 4 Cláudio Ribeiro Prefeito