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norma nº 6/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaOutorga concessão do direito real de uso, de bem municipal ao SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial(RJ)destina-se a construção,operacionalização , manutenção e seus complexos,de esporte e lazer.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(OB. 0%,
UBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Rio das Osttás - 155 NO
JORNAL Umas P Osios
na Deta de 05 [03 (92.
no Pógina SOU io
MAR JA LUSTOSA MACHADO
Cihete de Gabinetes
LEI Nº 0006
EMENTA: Gutorga concessão do direi
to real de uso, de bem Mu
nicipal e dá outras provi-
dências
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal delibe-
rou e eu sanciono a seguinte Leis í
Art, 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal AUTORIZADO a proce-
Art,
2º
der e formalizar a concessão de direito real de
uso, ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem”
Industrial - Regional do Estado do Rio de Janeiro
do bem dominial constituido pela área de terra !
com 3,5336metros quadrados, localizada na conflusn
cia das Ruas Samuel Vieira, com Rua “B", medindo!
respectivamente 71,84m e 44,66m confrontando-se !
pelos fundos com a área verde não Nedificandi!'!
marginal ao Rio das Ústras, onde mede 58,00m e pe
lo lado direito com terras de quem de direito ca
de mede 41,00Ometros, no Loteamento Colinas desRio
das OUstras,. zona urbana, conforme consta na Plan-
ta Geral do Loteamento, arquivada no Cartório do
Registro de Imóveis no Município de Casimiro de
Abreu, e no orgão competente daquela Municipalida
de.
A presente concessão de direito rezl de uso, se
z ba had : -
destina a construção, consequente operacionaliza-
ção e manutenção de uma escola profissionalizante
e seus complexos, de esporte e lazer,
Parágrafo Único: É proibido o desvio, total ou parcial, da
finalidade a que é feita a presente conces
são.
Art, 3º - O concessionário deveré no prazo de 12 meses, no
Z a s . . od a
máximo, iniciar a construção da unidade, concluí-
la e torná-la efetivamente operacional em 18 me-
ses.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Parágrafo Único: O não cumprimento desses prazos, uso diver=
Art. 48
Art. 58
Art. 68
Art. 78
so, ou desvio da finalidade da concessão, im
: Z : : = s
pricara na imediata reversão do imóvel a
Administração Municipal concedente,
- O Poder Executivo por seu orgão competente tomará!
as providências necessárias para que o concessioná
rio - SENAI proceda a execusão do projeto em obedi
ência fiel à planta arquitetônica que acompanhou o
Ofício GAB, nº 1.366/92, do SENAI Regional - Rio
de Janeiro, datado de 22 de setembro de 1992,
O concessionário SENAI - arcará integralmente com
todos os gastos e despesas decorrentes desta con
cessão.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
. : : hand ”
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio das Ostras, 02 de março de 1993
t 4
Cláudio Ribeiro
Prefeito

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