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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 8/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaA prefeitura fornecerá, sem qualquer despesa,aos maiores de 65 anos ,CARTÃO-PASSE PERMANENTE onde ficará isento do pagamento de passagem(Direito de passe gratuito).
native_id2082

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das OstrastQuxso clan -jos 008 v.
DUBLICTAÇAÃAO
PUBLICADO NO
JORNAL Umas P O sas
no Data de 25 lo3 - IQ3.
na Página OO
MARCIA LUSTOSA MACHADO
Chete de Gabinete
LEI nº 0008
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rão
de Janeiro, no uso de suasçatribuiçõea legais, faz saber
que a Câmra Múnicipal deliberou e eu sanciono a seguinte:
Lei :
Art. 1º
Art, 2º
Art, 3º
Art. 48
lo)
Aos maiores de 65 anos fica garantido o direito
a passe gratuito nos coletivos locais,
A Prefeitura fornecerá, sem qualquer despesa , /
aos interessados maiores de 65 anos, CARTÃO-PASSE
PERMANENTE , O qual permitirá o exercício do bene
fício desta Lei, bastando para tal a prova da ida
de e a entrega de uma fotografia para confecção &
cartão,
Ao portador do CARTÃO-PASSE PERMANENTE bastará /
sua apresentação ao ingressar no veículo de trans
porte coletivo urbano: para ficar isento do paga
mento da passagem.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. “ Ficam revogadas as disposições em contrários,
Gabinete do Prefeito 26 de março de 19:
o: )
=
diôó Ribeiro
Prefeito

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