| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | Reduz jornada diária de trabalho de servidor que tenha filho debilitado ou dependente. Lei 365/99 introduz modificação |
| native_id | 2083 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
' ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agro Blob z Prefeitura Municipal de Rio das Ostras ef Wae PUBLICADO NO JORNAL g -no Dota de 35. . OM. / a na Página — DOU LEI Nº 0009/93 MARCIA LUSTOSA MACHADO Chete de Gabinete EMENTA: Reduz a jornada diária de trabalho do Servidor que tenha filho debili tado ou dependente, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es- tado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal delibe - rou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Art, 2º - = E | Parágrafo Ns O Servidor Municipal que tiver conjuge ou filho legíti- mo, natural, adotivo ou sob sua responsabilidade, porta dor de debilidade, deficiência, alienação mental, ou qualquer outra doença incapacitante que exija cuidados" permanentes, terá direito à redução para O4 horas diá - rias da sua jornada de trabalho, atendidas e supridas ' as demais condições e exigências desta Lei, e desde que o requeira, Os estados de deficiência mórbida a que se refere esta Lei, deverão ser comprovados por laudo médico, que será elaborado gratuitamente por Junta Médica da rede de Saú de do Município, o qual indicará, além da gradação do “estado, avaliação geral do examinado, com recomendação motivada para a concessão ou não do benefício, pela au- toridade Administrativa competente. Único: Indeferindo o pedido, cabe recurso ao Prefeito , que decidirá de plano, mantendo ou não o indeferimento. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Art. 3º - Para a manutenção do benefício desta Lei, o Servidor de verá apresentar semestralmente, no Departamento de Pese soal, laudo médico que justifique a necessidade de ser mantido o benefício, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, %- Gabinete do Prefeito,22 de abril de 1993, , id Olgudio Ribeiro Prefeito do Município ce Rio das Ostras