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norma nº 9/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaReduz jornada diária de trabalho de servidor que tenha filho debilitado ou dependente. Lei 365/99 introduz modificação
native_id2083

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agro Blob z
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras ef Wae
PUBLICADO NO
JORNAL g
-no Dota de 35. . OM. / a
na Página — DOU
LEI Nº 0009/93
MARCIA LUSTOSA MACHADO
Chete de Gabinete
EMENTA: Reduz a jornada diária de trabalho
do Servidor que tenha filho debili
tado ou dependente, e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es-
tado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal delibe -
rou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —
Art, 2º -
=
E
| Parágrafo
Ns
O Servidor Municipal que tiver conjuge ou filho legíti-
mo, natural, adotivo ou sob sua responsabilidade, porta
dor de debilidade, deficiência, alienação mental, ou
qualquer outra doença incapacitante que exija cuidados"
permanentes, terá direito à redução para O4 horas diá -
rias da sua jornada de trabalho, atendidas e supridas '
as demais condições e exigências desta Lei, e desde que
o requeira,
Os estados de deficiência mórbida a que se refere esta
Lei, deverão ser comprovados por laudo médico, que será
elaborado gratuitamente por Junta Médica da rede de Saú
de do Município, o qual indicará, além da gradação do
“estado, avaliação geral do examinado, com recomendação
motivada para a concessão ou não do benefício, pela au-
toridade Administrativa competente.
Único: Indeferindo o pedido, cabe recurso ao Prefeito ,
que decidirá de plano, mantendo ou não o indeferimento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
Art. 3º - Para a manutenção do benefício desta Lei, o Servidor de
verá apresentar semestralmente, no Departamento de Pese
soal, laudo médico que justifique a necessidade de ser
mantido o benefício,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
%- Gabinete do Prefeito,22 de abril de 1993,
, id
Olgudio Ribeiro
Prefeito
do Município ce Rio das Ostras

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