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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaAutoriza Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
native_id2084

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Os
PUBLICADO NO Do
JORNAL Aga SD or
no Dota de 25 [04 193.
no Página aqu
MARCIA LUSTOSA MACHADO
Chete de Gabmete
LEI Nº 0010/93
EMENTA: Autoriza o Prefeito Mu
nicipal a celebrar
convênio com o INCRA,e
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta
do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa
ber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar CONVÊNIO com o Instituto Nacional de Coloniza-
ção e Reforma Agrária - INCRA - Autarquia Federal, nos
termos do Art, 46 da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de
1964; do Art, 52, do Decreto nº 55.891 de 31 de março '
e de 1965 e do $ 2º do Art, 1º da Lei nº 8,022 de 12 de
ETA . abril de 1990, objetivando a elaboração do cadastro dos
imóveis rurais do Município de Rio das Ostras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 1993.
= o 4
ltudio Ribeiro
Prefeito
du Município de Rio das Ostras
”

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