| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | Autoriza Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
| native_id | 2084 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Os PUBLICADO NO Do JORNAL Aga SD or no Dota de 25 [04 193. no Página aqu MARCIA LUSTOSA MACHADO Chete de Gabmete LEI Nº 0010/93 EMENTA: Autoriza o Prefeito Mu nicipal a celebrar convênio com o INCRA,e dá outras providências O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa ber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o Instituto Nacional de Coloniza- ção e Reforma Agrária - INCRA - Autarquia Federal, nos termos do Art, 46 da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964; do Art, 52, do Decreto nº 55.891 de 31 de março ' e de 1965 e do $ 2º do Art, 1º da Lei nº 8,022 de 12 de ETA . abril de 1990, objetivando a elaboração do cadastro dos imóveis rurais do Município de Rio das Ostras. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 1993. = o 4 ltudio Ribeiro Prefeito du Município de Rio das Ostras ”