| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | Programa de Primavera a cada mês de setembro |
| native_id | 2085 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das do Rio de = / OOA q. BLICAÇÃO Head NO JORNAL an tras, na Página | 00H LEI Nº 0011/93 MARCIA LUSTOSA MACHADO Chefe de Gabinete O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber! que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Art, 2º - Parágrafo Art, 5º - Art. 4º — I - II - III - IV - Art, 5º - No Município de Rio das Ostras, a cada mes de setembro será cumprido o Programa da Primavera", que ora fica criado, Para a elaboração e execução do "Programa da Primave - rat, o Prefeito Municipal nomeará, nos dias 25 de Maio com mandato de um ano, que se expirará nos dias 24 de Maio seguinte, uma comissão composta de 07 (sete) mem- bros, sendo um da Secretaria Municipal] de Turismo e La zer; um da Secretaria Municipal de Educação; um da SE- cretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pes- ca e Meio Ambiente; e os demais membros da comunidade, Único - Os membros da comissão não perceberão qualquer - remuneração pelos trabalhos que desempenharem, Nomeada a comissão pelo Prefeito Municipal, os seus membros serão empossados mediante o compromisso de bem desempenhar as suas funções, . Compete à comissão constituida na forma do Artigo 22 desta Leis: Eiaborar o seu Regimento Interno; eleger o seu Presidente; eleger o seu Secretário; e elaborar e executar o "Programa da Primavera!, O "Programa da Primavera" compreenderá, no mínimo, as seguintes atividades, a saber: 40, , ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras II III IV VI VII Art. 6º Art. 7º promoção de um ciclo de palestras nas escolas municipais sobre as plantas e seu cultivo; ministrar cursos de jardinagem; . incentivar a formação de jardins em residencias dos mun cipes; ” promover, juntamente com a comunidade, plantio de árvo - res frutíferas e ornamentais, bem assim a formação de jardins nas ruas, praças e margens das estradas públicas ou particulares; promover concursos com premiação às melhores plantações! efetuadas nas praças, ruas, jardins residenciais e mar - gens das estradas; promover exposições de flores e plantas frutíferas e or- namentais com premiação e permitindo a sua comercializa- ção; e comemorar o Dia da Arvore, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão '! por conta da verba própria constante do orçamento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,22 de abril de 1993 Pd ro Ribeira ' Prefeito do Município de Rio das Ostras