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norma nº 11/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaPrograma de Primavera a cada mês de setembro
native_id2085

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das
do Rio de
= / OOA q.
BLICAÇÃO
Head NO
JORNAL an tras,
na Página | 00H
LEI Nº 0011/93
MARCIA LUSTOSA MACHADO
Chefe de Gabinete
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber!
que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Art, 2º -
Parágrafo
Art, 5º -
Art. 4º —
I -
II -
III -
IV -
Art, 5º -
No Município de Rio das Ostras, a cada mes de setembro
será cumprido o Programa da Primavera", que ora fica
criado,
Para a elaboração e execução do "Programa da Primave -
rat, o Prefeito Municipal nomeará, nos dias 25 de Maio
com mandato de um ano, que se expirará nos dias 24 de
Maio seguinte, uma comissão composta de 07 (sete) mem-
bros, sendo um da Secretaria Municipal] de Turismo e La
zer; um da Secretaria Municipal de Educação; um da SE-
cretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pes-
ca e Meio Ambiente; e os demais membros da comunidade,
Único - Os membros da comissão não perceberão qualquer -
remuneração pelos trabalhos que desempenharem,
Nomeada a comissão pelo Prefeito Municipal, os seus
membros serão empossados mediante o compromisso de bem
desempenhar as suas funções, .
Compete à comissão constituida na forma do Artigo 22
desta Leis:
Eiaborar o seu Regimento Interno;
eleger o seu Presidente;
eleger o seu Secretário; e
elaborar e executar o "Programa da Primavera!,
O "Programa da Primavera" compreenderá, no mínimo, as
seguintes atividades, a saber:
40,
,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
II
III
IV
VI
VII
Art. 6º
Art. 7º
promoção de um ciclo de palestras nas escolas municipais
sobre as plantas e seu cultivo;
ministrar cursos de jardinagem; .
incentivar a formação de jardins em residencias dos mun
cipes; ”
promover, juntamente com a comunidade, plantio de árvo -
res frutíferas e ornamentais, bem assim a formação de
jardins nas ruas, praças e margens das estradas públicas
ou particulares;
promover concursos com premiação às melhores plantações!
efetuadas nas praças, ruas, jardins residenciais e mar -
gens das estradas;
promover exposições de flores e plantas frutíferas e or-
namentais com premiação e permitindo a sua comercializa-
ção; e
comemorar o Dia da Arvore,
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão '!
por conta da verba própria constante do orçamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,22 de abril de 1993
Pd ro Ribeira '
Prefeito
do Município de Rio das Ostras

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