| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-05-10 |
| Ementa | Em todos estabelecimentos escolares do 1º grau no Município de Rio das Ostras, é obrigatório que seja cantado o Hino Nacional Brasileiro. |
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“ADO 10) UNO O aa no Ucto de AM. 96) top ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras Red “e Ed LEI Nº 0014/93 O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em todos os estabelecimentos escolares do 1º grau no Município de Rio das Ostras, é obrigatório que seja cantado pelos alunos antes do início das aulas o Hino Nacional Brasileiro. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º a Bandeira! Nacional deverá ser asteada, e os alunos em formatura. Parágrafo Único - Nos estabelecimentos que não despuserem de áreas cobertas para formatura, não se aplica o dispos to nos artigos anteriores, nos dias chuvosos, Art. 3º - O diretor do estabelecimento, é responsável pelo cum- primento desta Lei, Gabinete do Prefeito,10 de maio de 1993 r , . gudio Pibeiro ta Prefeito Ve OQtA do Município da Rio das Osteas