| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | Crédito Especial de (CR$ 300.000.000,00) para atender as despesas da Câmara com a elaboração da Lei Orgânica. |
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Tea ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras | no Pégina do do Rio ter que a Art. 1º - Arte 2º - Arte 5º - Et Art, 4º — DUBIISTA PUBLICADO NO JORNAL Una. na Dota de 44 [05 193 BR, 9/ MAR IAfLUSTOSA MACHADO ".hete de Gabinete LEI Nº 0015/93 Me EMENTA- Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crédito especial para atender despesas com a elabo- ração da Lei Orgânica e da Ou tras providências, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Esta de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado" a abrir crédito especial de Cr$300,000,000,00(Trezen - tos milhões de cruzeiros), para atender as despesas da Câmara Municipal de Vereadores com a elaboração da Lei Orgânica do Município de Rio:das Ostras. Os recursos para atender o Art. 1º desta Lei, são os provenientes de anulação parcial no Programa de Traba-. lho 20.01.03070201.00% - Elemento de despesa 4120 - Ga pinete do Prefeito, e de igual valor, nos termos do ! Art. 43, 9 12, inciso III da Lei 4,320 de 17 de março! de 1964, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,12 de maio de 1995 ' , udio Ribatos . Prefeito de Municipio de Rio das OslrRe