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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 19/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-06-03
EmentaCria o Brasão de Armas, Bandeira do Município
native_id2093

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iivo alas. poça. favela.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO DUBLIDAÇÃO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostrassti.. ADC NO
LEI Nº 019/95 MARGIA LUSTOSA MACHADO
Chefe de Gabinete
EMENTA: Cria o Brasão de Armas,Ban
deira do Município de Rio
das Ostras, e dá p outras
providências,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Estado do
Rio de Jeneiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara!
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica criado.a Brasão do Município de Rio das Ostras, que
se constítue por um escudo portugues tripartíido, tendo no
plano esquerdo superior, fundo em campo azul e verde, uma canõa (em
ouro) com um pescador remando, encimado por 03 gaivotas(em branco)
no plano superior direito, o relevo de uma serra com doís cumes( em
prata) se destacando de um fundo azul, os quais emergem de uma flo-
resta(em verde) e tendo em destaque uma antíquada locomotiva a vape
por(em negro) expelindo fumaça(em branco) com a respectiva via fér-
rea(em dourado e negro) .No plano central inferior, em campo dourado
uma ostras(em branco). O escudo se sobrepõe a um listel corrugado *
(em branco) onde 3e inscreve(em negro) as datas 1970-1992 em cada
extremidade e no sentro o geônimo RIO DAS OSTRAS.0 escudo é ladeado
por dois esqualos(em prata)voltados com a cauda para cima,Ão conjun
to se incima a corõa citadína mural de 5 tórres(em prata).
Art. 2º - Fica criado a Bandeira do Município que se constitue por
um retângulo em azul, recortado por 3 faixas curvas, no
sentido diagonal, sendo duas em branco e a central, mais larga, em
verde, tendo ao centro o Brasão do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gahínete do Prefeito,03 de junho de 1993,
Prefeito o
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