| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-06-03 |
| Ementa | Cria o Brasão de Armas, Bandeira do Município |
| native_id | 2093 |
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iivo alas. poça. favela. ESTADO DO RIO DE JANEIRO DUBLIDAÇÃO Prefeitura Municipal de Rio das Ostrassti.. ADC NO LEI Nº 019/95 MARGIA LUSTOSA MACHADO Chefe de Gabinete EMENTA: Cria o Brasão de Armas,Ban deira do Município de Rio das Ostras, e dá p outras providências, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Estado do Rio de Jeneiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara! Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica criado.a Brasão do Município de Rio das Ostras, que se constítue por um escudo portugues tripartíido, tendo no plano esquerdo superior, fundo em campo azul e verde, uma canõa (em ouro) com um pescador remando, encimado por 03 gaivotas(em branco) no plano superior direito, o relevo de uma serra com doís cumes( em prata) se destacando de um fundo azul, os quais emergem de uma flo- resta(em verde) e tendo em destaque uma antíquada locomotiva a vape por(em negro) expelindo fumaça(em branco) com a respectiva via fér- rea(em dourado e negro) .No plano central inferior, em campo dourado uma ostras(em branco). O escudo se sobrepõe a um listel corrugado * (em branco) onde 3e inscreve(em negro) as datas 1970-1992 em cada extremidade e no sentro o geônimo RIO DAS OSTRAS.0 escudo é ladeado por dois esqualos(em prata)voltados com a cauda para cima,Ão conjun to se incima a corõa citadína mural de 5 tórres(em prata). Art. 2º - Fica criado a Bandeira do Município que se constitue por um retângulo em azul, recortado por 3 faixas curvas, no sentido diagonal, sendo duas em branco e a central, mais larga, em verde, tendo ao centro o Brasão do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gahínete do Prefeito,03 de junho de 1993, Prefeito o >»