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norma nº 20/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-06-03
EmentaIsenção de Imposto Predial Territorial Urbano quando de propriedade de portador de deficiência física. Anistia total ou parcial da dívida ativa.
native_id2094

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 020
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado
do Rio de Jeneiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a cá
mara Municipal delíberou e eu sanciono a seguinte Lei,
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar '
inscrever no cadastroimobiliário urbano,os beneficios
de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, quando o único
de propriedade de portador de deficiencia física lhe servir de re
sidencia e comprovado não ter ele meios de sáportar tal obrigação,
e desde que o requeira instruindo com documentos necessários, $
Art. 2º — Poderá, ainda, o Chefe do Executivo, por despacho fun-
damentado, em requerimento do interessado, o qual deve
rá conter exposição detalhada de sua situação econômica financeira,
conceder anistia total ou parcial da dívida ativa, referente ao 1-
nadimplemento do Imposto Predial Territorial Urbano.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º T Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeíito,03 de junho de 1993.
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DUBLICAÇÃO
PUBLICADO NO
JORNAL amos E Dralias
na Dota de n4 (06. /93
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