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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 22/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-06-14
EmentaTorna obrigatório o exame parasitológico de fezes e o biométrico para alunos de 1º grau .Lei 033/93 dá nova redação
native_id2096

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PRO atas: pais 13.
DUB 3: TAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PUBLI LADO NO
. Prefeitura Municipal de Rio das Ostr9RNAL qmaan P Oia,
' no Dota de 29 [96.193
na Página, 00h
MARCIA LUSTOSA MACHADO
Chete de Gabinete
EMENTA: Torna obrigatorio o exame parasits
lógico de feses e o biométrico pa
ra os alunos do 1º grau e dá ou
tras providências.
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara !
Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - As escolas públicas e particulares do 1º grau em ati-
vidade no Município, ficam obrigadas a exigir,por oca
sião das matrículas, ao início de cada ano letivo, que os alu -
nos apresentem laudo de exame parasitológico de feses.
Parágrafo Único-
As escolas ficam obrigadas, ao término de cada ano le
tivo, comunicar aos responsáveis pelos alunos, da exigência do
exame para a efetivação da matrícula,
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, rea
lizará os exames a que se refere o artigo anterior, de
vendo tomar, nos casos de constatação de infestação parasitoló-
gico que exija especial atenção clínica, as medidas necessárias
para que o aluno receba os cuidados e medicação próprios.
Art. 3º- As escolas procederão, preferencialmente pelos profes
sores de educação física, no mínimo duas vezes por a-
a £ .
no, exame biométrico (altura, peso e torax) nos alunos, manten-
do registro individual, devendo encaminhar à Secretaria de Saú-
de e Promoção Social, os casos de deficiência de crescimento ou
similar, que inspire atenção médica,
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,14 de junho de 1993,
t +
io Pibeira
Prefeito

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