| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-06-14 |
| Ementa | Modifica a estrutura organizacional da P.M.R.O.(Reforma).Art.1º- Ficam criadas, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e a Assessoria de Projetos Especiais. |
| native_id | 2097 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
DUBIICAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PUBLICADO NO Prefeitura Municipal de Rio das OStrEBRNAL umas E buia LEI Nº 0023/93 hefd de Gabinete EMENTA: Modifica a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber Que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º- Ficam criadas, na Estrutura Básica da Prefeitura Mu nicipal de Rio das Ostras, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e a Assessoria de Projetos Es peciais. Parágrafo Único- Para atender as atribuições da Secretaria Municipal ! de Planejamento e Coordenação Geral, fica criado o Departamen- to de Orçamento e Controle, Art. 2º- Fica extinta a Assessoria de Planejamento criada pe la Lei nº 002/93 de 25 de Janeiro de 1993, Art. 5º- Os anexos I e II da Lei nº 002/93 de 25 de Janeiro de 1995, passam a vigorar acrescidos de um (01) cargo de Secretário Símbolo DAS-I e um (0l)Diretor de Departamento Sím- bolo FG-I. Art. 4º. O Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Lei, estabelecerá o desdo- bramento operacional da Secretaria e Assessoria ora criadas; a competência das unidades administrativas e as atribuições de seus Dirigentes. Arti 5º- As despesas com a execução desta Lei no corrente exer cício, correrão a conta do orçamento vigente, Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,14 de junho de 1993, a o Ribeios Prefeito