br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 24/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-06-14
EmentaAutoriza Convênio com o “Ministério da Educação e do Desporto”. Aquisição de material didático, equipamento e mobiliário para a E.M. Trindade.
native_id2098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

DUBISEAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUSLI ADO NO
Prefeitura Municipal de Rio das OstrafDRNAL qiiian E Ora»
LEI Nº 024/93
MARSIA [LUSTOSA MACHADO
Chefe de Gabinete
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio
de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar!
A s L s £ + End
convenio com o Ministerio da Educação e Desporto, para
executar projetos na área do ensino fundamental da rede escolar
Municipal.
Art. 2º- O convênio deverá ter como metas prioritárias a aqui
sição de material didático para os alunos e aquisição
de equipamento e mobiliário para a Escola Municipal Trindade |,
bem como a alfabetização de jovens e adultos, atualizar os pro-
fessores das Escolas Municipais que atendem as crianças de até
06 anos de idade e adquirir material para as Escolas do Pré-Es-
colar,
Art. 3º- A fonte de recursos para o cumprimento dos objetivos!
do convênio, será composta pelo salário Educação -
SENAB-Secretartia Nacional do Ensino Básico e Numerários do F.N,
D.E. - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
Art. 4º- O prazo do convênio de 12 meses, podendo ser renovado
anualmente,
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur
tindo efeitos a partir de 15 de maio de 1993,
Art. 6º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,l4 de junho de 1993,
O 1,
<a Ribeiro
Prefeito
a

open original →