| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-06-14 |
| Ementa | Redução percentual no pagamento da Dívida Ativa - Lei 030/93 introduz modificação no art.1º |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 025/93 EMENTA: Concede redução percentual no pagamento da Dívida Ativa, N O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Mu nicipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedido um desconto no percentual de 60%( sessen- ta por cento) do valor da Dívida Ativa para o pagamento que for efetuado até o dia 31 de julho do corrente exer cício. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e Art. 32- Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,l4 de junho de 1993, DUBLICAÇÃO Pecteno PUBLICADO NO JORNAL aan PEA. na Data de 25. A 1a 3 na Página. .Q9+ o MARCIA LUSTDSA MACHAD: Chgte dd Gabinete º