| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com o SEBRAE/RJ, e com Associação Comercial e Industrial de Rio das Ostras. |
| native_id | 2102 |
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' ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 028/93 EMENTA? Autoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com o SEBRAE/RJ. e com a Asso= ciação Comertial e Industrial de Rio das Ostras, e dá outras providências. O Prefeíto Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Munici- pal deliberou, e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º« Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convê nio tripartído com o Serviço: de Apoio às Micro e Pequenas! Empresas no Estado do Rio de Janeiro « .SEBRAE/RJ. e com a Associa - ção Comercial e Industrial de Rio das Ostras, com o objetivo de ese tabelecer condições favoráveis à criação de negócios, eliminação de entraves burocráticos, divulgação de fontes de financiamento, íncen tivo à modernização gerencial, e outras atividades necessárias ao desenvolvimento das mícro e pequenas empresas do Município, com a ! instalação do BALCÃO SEBRAE em Rio das Ostrass, Art, 2º O Convênio será assinado por prázo até de Ol (quatro) anos e renovado mediante autorização legislativa, Art, 3º= Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,24 de Junho de 1993, 45 » y Oltndis Ribeiro Orafaito PuBiIDAÇÃO PUBLICADO NO JORNAL ayenão Nois nao Deto de 65.0) PR 1A MAR IA LUSTOSA MACHADO A « thete de Gabinste 4