| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei 022/93 |
| native_id | 2107 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 035/93 EMENTA: Dá nova redação à Lei nº 0022/93. O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Es tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sancioho a seguinte Leis , Art, 1º - Revogado Parágrafo Único - Revogado Art. 2º - Revogado Art. 3º - As escolas procederão, preferencialmente pelos profes- sores de Educação Física no mínimo duas vezes por eno, exame biométrico (altura, peso e tórax) nos alunos, man tendo registro individual, devendo encaminhar à Secre- taria de Saúde e Promoção Social, os casos de deficiên cia de crescimento ou similar, que inspire atenção mé dica. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,20 de agosto de 1993, Soyto (50) pogp df a $% DUBLIDAÇÃO Ae Ba PUBLICADO NO JORNAL Yan! na Deta de 24. |... JB na Página A USTOSA MACHADO MAR- hbte dê Gabinete