br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 34/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaAutoriza Convênio com o “Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria de Saúde”, com objetivo de descentralizar as ações de saúde visando melhorar o atendimento no Município.
native_id2108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
ita
LEI Nº 034/93
p BLICADO nO EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
JORNAL Uucga. 2. Varão assinar Convênio com o Estado do Rio
na Deta de 23 | og /93. de Janeiro, através da Secretaria de
nd fégin na Estado de Saúde, e dá outras providên
cias,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado
]) do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber
, “que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Con
venio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secreta
ria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Federal nº
6.229 de 17/07/75, do Decreto nº 94,657 de 20/07/87 da
Lei Estadual nº 287 de 04/12/79 e do seu regulamento !
baixado pelo Decreto nº 3.149 de 28/04/80 e da Legisla -
ção Tributária pertinente, com o objetivo de estabelecer
as bases para uma programação integrada entre o Municípi
.o e o Estado, através da descentralização executiva das
ações de Saúde, visando a melhoria do atendimento dos
E) Serviços de Saúde no Município de Rio das Ostras,
Art. 2º - O Convenio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,podendo
ser renovado por iguais períodos, através da celebração!
de termo aditivo,
4
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1993.

open original →