| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | Autoriza Convênio com o “Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria de Saúde”, com objetivo de descentralizar as ações de saúde visando melhorar o atendimento no Município. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras ita LEI Nº 034/93 p BLICADO nO EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a JORNAL Uucga. 2. Varão assinar Convênio com o Estado do Rio na Deta de 23 | og /93. de Janeiro, através da Secretaria de nd fégin na Estado de Saúde, e dá outras providên cias, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado ]) do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber , “que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Con venio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secreta ria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 6.229 de 17/07/75, do Decreto nº 94,657 de 20/07/87 da Lei Estadual nº 287 de 04/12/79 e do seu regulamento ! baixado pelo Decreto nº 3.149 de 28/04/80 e da Legisla - ção Tributária pertinente, com o objetivo de estabelecer as bases para uma programação integrada entre o Municípi .o e o Estado, através da descentralização executiva das ações de Saúde, visando a melhoria do atendimento dos E) Serviços de Saúde no Município de Rio das Ostras, Art. 2º - O Convenio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,podendo ser renovado por iguais períodos, através da celebração! de termo aditivo, 4 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1993.