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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 35/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaAutoriza Convênio com o “Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria Estado de Educação”,objetivando a operacionalização do Programa Estadual de Municipalização do Ensino de 1º Grau - PROMURJ
native_id2109

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 035/93
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a assinar
Convênio com o Estado do Rio de Janeiro.
através da Secretaria de Estado de Edu
cação, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: legais, faz saber que a Cã
mara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
Art.
1º
- Fica o Cnefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convê-
nio com o Estado do Rio de “aneiro, através da Secretaria !
de Estado de Educação, objetivando a operacionalização dp
Pfograma Estadual de Municipalização do Ensino de 1º Grau -
PROMURJ, instituido pela Resolução SEE nº 1.411 de 03/12/87
publicado no » Diário Oficial de 07/12/87.
- O Convênio vigorará por um prazo de O2(dois) anos a contar!
da data de sua assinatura,
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. »
- Ficam revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1993,
uia Bio :
peafotto
*orvo MO. pom |am. « JO -
DUB: EDAÇÃOD
PUBLICADO NO
JORNAL Qhoo Palas
na Dota ce 27/07 193
MARCIA LUSTOSA MACHADO
Chefe ido Ghbinete

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