| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | Autoriza Convênio com o “Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria Estado de Educação”,objetivando a operacionalização do Programa Estadual de Municipalização do Ensino de 1º Grau - PROMURJ |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 035/93 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro. através da Secretaria de Estado de Edu cação, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: legais, faz saber que a Cã mara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Art. 1º - Fica o Cnefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convê- nio com o Estado do Rio de “aneiro, através da Secretaria ! de Estado de Educação, objetivando a operacionalização dp Pfograma Estadual de Municipalização do Ensino de 1º Grau - PROMURJ, instituido pela Resolução SEE nº 1.411 de 03/12/87 publicado no » Diário Oficial de 07/12/87. - O Convênio vigorará por um prazo de O2(dois) anos a contar! da data de sua assinatura, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » - Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1993, uia Bio : peafotto *orvo MO. pom |am. « JO - DUB: EDAÇÃOD PUBLICADO NO JORNAL Qhoo Palas na Dota ce 27/07 193 MARCIA LUSTOSA MACHADO Chefe ido Ghbinete