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norma nº 36/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaCrédito Especial (CR$ 500.000,00) para atender as despesas com a Lei Orgânica.
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na Deto de 0%
DUBLICAÇÃO
FUBLICADO NQ
JORNAL Umos Pan.
[on 03
SO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 036/93
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a Abrir Crédito Especial, para aten
der despesas com a elaboração da '!
Lei Orgânica e dá butras providen -
cias,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta
do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa
ber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras aprovou e eu sarcio-
no a seguinte Lei:
Art.
ArTs
Art.
1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crê
dito Especial de CR$500,000,00(Quinhentos mil Cruzei-
ros Reais), para atender as despesas da Câmara Munici-
pal de Vereadores, com a elaboração da Lei Organica do
Município de Rio das Ostras,
Os recursos para atender o Art. 1º desta Lei,são os
provenientes de anulação parcial no Programa de Traba-
lho 20,08,10580211,.001-Elemento de Despesa-4120-Secre-
taria Municipal de Urbanismo, Obras e S. Públicas,e de
igual valor, nos termos do Art.43,9 1º, inciso III da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,26 de agosto de 1993.
DT
Prefasto

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