| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Crédito Especial (CR$ 500.000,00) para atender as despesas com a Lei Orgânica. |
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na Deto de 0% DUBLICAÇÃO FUBLICADO NQ JORNAL Umos Pan. [on 03 SO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 036/93 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Abrir Crédito Especial, para aten der despesas com a elaboração da '! Lei Orgânica e dá butras providen - cias, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa ber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras aprovou e eu sarcio- no a seguinte Lei: Art. ArTs Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crê dito Especial de CR$500,000,00(Quinhentos mil Cruzei- ros Reais), para atender as despesas da Câmara Munici- pal de Vereadores, com a elaboração da Lei Organica do Município de Rio das Ostras, Os recursos para atender o Art. 1º desta Lei,são os provenientes de anulação parcial no Programa de Traba- lho 20,08,10580211,.001-Elemento de Despesa-4120-Secre- taria Municipal de Urbanismo, Obras e S. Públicas,e de igual valor, nos termos do Art.43,9 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,26 de agosto de 1993. DT Prefasto