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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 38/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaEstabelece Plantão Noturno para as farmácias de Rio das Ostras.
native_id2112

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 038/9
EMENTA: Estabelece plantão noturno para as
farmácias de Rio das Ostras,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Es
tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa
ber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras aprovou e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a instituir
Plântão Noturno de Farmácias,
Art, 2º - Deverá funcionar em regime Plantão Noturno no mínimo u-
ma das farmácias localizadas no Centro da Cidade.
Art. 3º - O Plantão. Noturno poderá ser feito em sistema de rodizi
o ou de acordo pré-estabelecido entre os proprietários.
Art. 4º - Por medida de segurança, o atendimento ao público pode-
rá ser feito através de portinhola,
AN Art. 5º - O Poder Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias
(0 , após a promulgação desta, estabelecerá os Plantões.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,27 de agosto de 1993,
SÉ tão
Prefeito
DA aaa D
| PUBLICADO NO
| JORNAL Yano PAS |
na Data de cg Jo 193
na Página, “goM
MARCIA LUSTOSA MACHADO
Cheja de Gabinete

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