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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 39/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaEstabelece o 2º (segundo) Domingo do mês de dezembro como o dia da Bíblia Sagrada -
native_id2113

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 039/93
EMENTA: Estabelece o Segundo Domingo do
Mês) de Dezembro como o dia
da Bíblia Sagrada.
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º - Anualmente todo 2º (segundo) domingo do mês de Dezem-
bro será comemorado o dia da Bíblia Sagrada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,27 de agosto de 1995,
t
Olgubio Ribeiro
Prefeito
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PUBLILAÇAD
PUBLICADO NO
JORNAL Umas. Epi
na Dota de KIM AM

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