| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | Estabelece que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza ( ISSQN ) é devido pela prestação de serviços de Const. civil e outras obras semelhantes contratadas com a União,os Estados os Municípios, Autarquias, Empresas de Concessionárias Públicas. |
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ESTADO DO RiO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 042/93. EMENTA: Estabelece que o Imposto Sobre Servi ço de Qualquer Natureza (ISSQN) é de vido pela prestação de serviços de ! construção cívil e outras obras seme lhantes contratados com a União, os Estados, os Municípios, autarquias ' empresas concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Esta- do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)é de vido pela prestação de serviços de Execução, por admínis tração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respec- tiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias ! produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, qué fica sujeito ao ICMS), quando contratados com a União, Estados, Distrito Federal,Municí pios, Autarquias, empresas concessionárias de serviços pú blicos e com as empresas públicas e sociedades de economia mista, e realizados no Município de Rio das Ostras que compreende, além de sua extensão territorial, as proje - ções marítimas de sua área e plataforma continental ou o mar territorial, Parágrafo Único - Os Serviços de engenharia consultíva a que se re- fere este artigo são os seguintes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ES Prefeitura Municipal de Rio das Ostras I - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,estu dos organizacionais e outros relacionados com obras e servi ços de engenharia, II - Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos exe cutivos para trabalhos de Engenharia, III - Fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,09 de setembro de 1993. E rudio Ribeiro Prefeita O vo alo» - pôm 190.2 20 PUBLICADO NO JORNAL Yara SP Dafra. na Dota de 22 [A 19% no Página. app e MARCIA LUSTOSA MACHADO; 4 Cheté-de..Gabinete pa