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norma nº 42/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaEstabelece que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza ( ISSQN ) é devido pela prestação de serviços de Const. civil e outras obras semelhantes contratadas com a União,os Estados os Municípios, Autarquias, Empresas de Concessionárias Públicas.
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ESTADO DO RiO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 042/93.
EMENTA: Estabelece que o Imposto Sobre Servi
ço de Qualquer Natureza (ISSQN) é de
vido pela prestação de serviços de !
construção cívil e outras obras seme
lhantes contratados com a União, os
Estados, os Municípios, autarquias '
empresas concessionárias de serviços
públicos, e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Esta-
do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)é de
vido pela prestação de serviços de Execução, por admínis
tração, empreitada ou subempreitada, de construção civil,
de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respec-
tiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares
ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias !
produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da
prestação dos serviços, qué fica sujeito ao ICMS), quando
contratados com a União, Estados, Distrito Federal,Municí
pios, Autarquias, empresas concessionárias de serviços pú
blicos e com as empresas públicas e sociedades de economia
mista, e realizados no Município de Rio das Ostras que
compreende, além de sua extensão territorial, as proje -
ções marítimas de sua área e plataforma continental ou o
mar territorial,
Parágrafo Único - Os Serviços de engenharia consultíva a que se re-
fere este artigo são os seguintes:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ES Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
I - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,estu
dos organizacionais e outros relacionados com obras e servi
ços de engenharia,
II - Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos exe
cutivos para trabalhos de Engenharia,
III - Fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,09 de setembro de 1993.
E rudio Ribeiro
Prefeita
O vo alo» - pôm 190.2 20
PUBLICADO NO
JORNAL Yara SP Dafra.
na Dota de 22 [A 19%
no Página. app e
MARCIA LUSTOSA MACHADO; 4
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