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norma nº 43/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaEstabelece horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, Industriais., Prestadores de Serviços e diversões públicas localizadas no Município. - Lei 051/93 introduz modificação
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 043/93
Ementa: Estabelece horário de funcionamento para
os estabelecimentos comerciais, industri-
ais, prestadores de serviços e diversões
Públicas, localizadas no Município, e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Estado do!
Rio de Janeiro, no uso de suas atríbuições, faz saber que a Câmara
Municipal
Artg'1º -
Parágrafo
II -
deliberou e foi sancionada a seguinte Leis
É livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos"
comerciais no Município de Rio das Ostras, observada a
Legislação Trabalhista em vigor.
Único - a partir das 22:00 horas não serão permitidos
nos estabelecimentos comerciais os ruídos e sons excessi
vos, que pertubem o sossego público,
Os demais estabelecimentos obedecerão ao seguinte horári
o de funcionamento:
As indústrias e as Firmas prestadoras de serviços-abertu
ra e fechamento entre 7:00 e 18:00 horas, de segunda à
sábado,
Todos os locais e estabelecimentos de diversões públicas
em geral somente poderão funcionar com música mecânica e/
ou aí vivo nos seguintes horários:
A: De 7:00 às 22:00 horas de domingo a quinta feira.
B: De 7:00 às 24:00 horas, às sextas-feiras, sábados e vésperas de
feriados.
Parágrafo Único: Este horário poderá ser prorrogado a critério da
Prefeitura e do Orgão de Controle e Fiscalização de Dever
sões públicas, para os casos excepcionais de festividades,
bem como para os estabelecimentos que possuam isolamento*
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
acústico apropriado, onde impeça a propagação do som para fora do lo
cal em que é produzido, conforme Resolução nº 112, de 09,02,93,s0 Se
cretário de Estado da Defesa Civil,
Art. 3º
II
III
Art, 4º
Art. 5º
- Na infração de quaisquer dispositivos previstos na presen-
te Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
- Multa no valor equivalente a 10(dez) UFIMRO' S(Unidade Fis-
cal do Município de Rio das Ostras).
- Multa no valor equivalente a 20 (vinte) UFIMRO'S, no caso'
de reintidência,
Cassação do alvará de funcionamento, Interdição e fechamen
to do estabelecimento,
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bda
- Ficam revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,09 de setembro de 1993.
Prefeito
uno Eula- Yoap Ás. 2
DUBIECAÇÃO
PUBLICADO NO
JORNAU mas PAD
na Deta do 22 [04 199
na Página 4. MO
MARCIA LUSTOBA MACI
“hete de Gabinete
HADO;. 4

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