| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | Autoriza abertura de Credito Suplementar CR$ 74.345.000,00. Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação. |
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nd Doto JS PUBAITAÇÃO PUBLICADO NO JORNAL A proa Nos ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras “PO D3.23 vueg LEI Nº 052/93 EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Suplemantar na importância de CR$74,345.000,00(seten ta e quatro milhões trezentos e quaren- Ol 44/93, ta e cinco mil Cruzeiros Reais). C Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédi to Suplemantar na importância de CR$74.345,000,00(setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e cinco mil Cruzei- ros Reais), para reforço de Dotações Orçamentárias cons - tantes do Anexo I. Art, 2º. O Crédito de que trata o Artigo anterior será compensado" com os recursos provenientes do provável excesso de arre- cadação, apurado nos termos do frt. 42, combinado com o Art. 43 8 18, Ítem Ile $3º da Lai 4320 de 17 de março * de 1964, conforme demonstrativo abaixo, Arrecadação prevista para 1993 CR$185.373.000,00 Arrecadação de Janeiro a Outubro CR$201.639,.930,25' Receita Éstimada para os meses de novembro a dezembro/93, aplicado o índice de 25,704% (crescimento Mé dio de arrecadação no período de Maio a Agosto/93), sobre a Arreca- dação do mes de outubro/93 CR$125.736.305,16 Provável Excesso de Arrecadação CR$142,003,235,41 Utilizado nesta Lei CR$ 74.345,000,00 Provável Excesso disponível CR$ 67.6558.235,41 Arte 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,04 de novembro de 1993, es Oltudio Ribeiro Prefeito a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 052/93 CODIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 10. CÂMARA MUNICIPAL 10.01.01010012-001 3111 3.000,000,00 10.02.01070112-001 311 2:000,000,00 10.02,15824922-002 3113 200.000,00 10.02.01070212-001 3120 300.000,00 10.02.01070212-001 3131 50.000,00 10,02,01070212-001 31352 250.000,00 20, PREFEITURA MUNI- CIPAL 20,01.03070202-001 3111 200.000,00 20.01.03070202-001 3120 500,000,00 20.01.03070202-001 3132 400,000,00 20.02,03070202-001 3121 100.000,00 20.02.03070202-001 3120 200.000,00 20.02,03070202-001 3132 100.000,00 20.03.03070202-001 5111 2.000.000,00 20.03.03070202-001 3120 400.000,00 20.03.03070202-001 3152 1.000.000,00 20,03.15824922-002 5255 500.000,00 20.04,03070202-001 3111 1.200.000,00 20.04.03070202-001 3120 500.000,00 20,04.03070202-001 3132 300.000,00 20.05,08420212+010 5111 1.000.000,00 20.05,08420212-010 3120 200.000,00 20,05.08420212-010 3132 300.000,00 20,05.08474272-013 3120 615.000,00 20,05,08471832-019 3254 800.000,00 Er mos udio ibeiro Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 052/93 CODIGO VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 20.05.08421881-002 4120 100.000,00 N 8; 20.05.08421882-012 3120 550.000,00 "= 20.05.08421882-012 3132 260.000,00 20.06,17754282-001 3111 3.500.000,00 20,06.,13754282-001 3120 4. 700.000,00 20.06.13754282-001 3132 300.000,00 20.07.11650212-001 3111 500.000,00 20:07.11650212-001 3120 300,000,00 20.07.11650212-001 3132 300.000,00 20.08,10580212-001 31 2.500.000,00 20.08.10580212-001 3120 1.300.000,00 20,08,10580212-001 3132 15.600,000,00 20,08,10070251-012 4110 2.400.000,00 20.08,10603271-014 4110 4.700.000,00 20,08,13764481-016 4110 3.700.000,00 20.08.16915751-017 4110 16.000.000,00 20.08,16885341-018 4110 620.000,00 20.09.04070212-001 3211 500.000,00 20.09.04070212-001 3120 200.000,00 20.09.04070212-001 3132 600.000,00 TOTAL 74. 345.000,00 coBLIA O NG Prefeito SOR, + Amos PARTA. na Págin - QOB..