| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder Executivo a assinar Convênio com a “Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM”.- Implementação do Programa de assistência Integral a saúde da Mulher. |
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ED ESTADO DO RIO. DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 057/93 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ass; nar convênio com a Sociedade Civil Bem E; tar Familiar no Brasil - BEMFAM O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de J: neiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo juntamente com a Secretaria '! Municipal de Saúde e Promoção Social, autorizado a assinar '! Convênio de Cooperação Técnica com a Sociedade Civil Bem Es tar Eomiliar no Brasil - BEMFAM, reconhecida de Utilidade Pi blica Federal, conforme Decreto nº 68,514 de 15.04.71, com « objetivo de promover o desenvolvimento de atividades de Plane jamento Familiar, em consonância com a Constituição Federal ' vigente, que garante o Planejamento Familiar como livre Geci- são do casal e observando as normas estabebecidas pelo Minis- tério da Saúde para implementação do Programa de Assistência! Integral à Saúde de Mulher, voltado para a promoção da saúde! da população. a “Art, 2º- O convenio vigorará por prazo indeterminado e rescindir-se-á' 4 automaticamente por inadimplencia de qualquer das obrigações! pactuadas. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo € feitos a partir de 12 de gulho de 1993, Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,19 de novembro de 1993, iQimo Údas pó Damas DEUBICAÇAD PUBLICADO NO JORNAL Aran É (algo na Dcta deg4/20.] SA 193 na Página 90Y io Bim Prefeito MARIA LUSTOSA MACHADO C.hetejde Gabinete