| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio especial de Cooperação e Assistência Técnica com a “Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro -DER/RJ”, no sentido de reativar o Horto Florestal,situado em área de propriedade do DER/RJ., no lugar denominado”Fazenda da Praia”. |
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PUBLICADO NO JORNAL. na Dota de ga 2 av 133. na Página ARCIA LUSTOS! M Chete de Gkbinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO nego 94-Prefeitura Municipal de Rio das Ostras es a LEI Nº 060/93 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio especial de cooperação e assis tência Técnica com a Fundação Departa - mento de Estradas de Rodagem do Estado nas 293, do Rio de Janeiro, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal delibe - rou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar Convê- nio especial de cooperação e assistência técnica com a Fun- dação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro ' com objetivo de estabelecer condições pelas quais o Município de Rio das Ostras cooperará com o DER/RJ, no sentido de reativar o Horto Flo restal, situado em área de propriedade do DER/RJ., no lugar denomina do "Fazenda da Praia', Município de Rio das Ostras, às margens da Ro- dovia RJ-106, Km. 157 numa área de 129.878m2, Art. 2º - O Município de Rio das Ostras poderá obrigar-se at I - Prestar assistência técnica a todas as atividades a se rem desenvolvidas, tomando como ponto de partida a orientação neces- sária para implantação de viveiros florestais, parques e reservas, II- Fornecer sementes e demais propágulos vegetais,para pro dução de mudas em viveiro; III- Fornecer estoque inicial de mudas de assencias, Art. 3º - As mudas produzidas no viveiro do Horto Florestal, implanta do em decorrência deste Convênio, poderão ser utilizadas ! tanto pela Prefeitura quanto pelo DER/RJ., em quaisquer de suas ativi dades, no território do Município de Rio das Ostras, Art. 4º - O Convêmio deverá vigorar pelo prazo de 05 (cinco) anos, po dendo ser prorrogado ou denunciado a qualquer tempo,por qual quer das partes convenientes, mediante aviso, por escrito com antece dência mínima de 60 (sessenta) dias, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,l4 de dezembro de 1993, Prefeito