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norma nº 60/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio especial de Cooperação e Assistência Técnica com a “Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro -DER/RJ”, no sentido de reativar o Horto Florestal,situado em área de propriedade do DER/RJ., no lugar denominado”Fazenda da Praia”.
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JORNAL.
na Dota de ga 2 av 133.
na Página
ARCIA LUSTOS!
M Chete de Gkbinete
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
nego 94-Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
es a
LEI Nº 060/93
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a assinar
Convênio especial de cooperação e assis
tência Técnica com a Fundação Departa -
mento de Estradas de Rodagem do Estado
nas 293,
do Rio de Janeiro,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal delibe -
rou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar Convê-
nio especial de cooperação e assistência técnica com a Fun-
dação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro '
com objetivo de estabelecer condições pelas quais o Município de Rio
das Ostras cooperará com o DER/RJ, no sentido de reativar o Horto Flo
restal, situado em área de propriedade do DER/RJ., no lugar denomina
do "Fazenda da Praia', Município de Rio das Ostras, às margens da Ro-
dovia RJ-106, Km. 157 numa área de 129.878m2,
Art. 2º - O Município de Rio das Ostras poderá obrigar-se at
I - Prestar assistência técnica a todas as atividades a se
rem desenvolvidas, tomando como ponto de partida a orientação neces-
sária para implantação de viveiros florestais, parques e reservas,
II- Fornecer sementes e demais propágulos vegetais,para pro
dução de mudas em viveiro;
III- Fornecer estoque inicial de mudas de assencias,
Art. 3º - As mudas produzidas no viveiro do Horto Florestal, implanta
do em decorrência deste Convênio, poderão ser utilizadas !
tanto pela Prefeitura quanto pelo DER/RJ., em quaisquer de suas ativi
dades, no território do Município de Rio das Ostras,
Art. 4º - O Convêmio deverá vigorar pelo prazo de 05 (cinco) anos, po
dendo ser prorrogado ou denunciado a qualquer tempo,por qual
quer das partes convenientes, mediante aviso, por escrito com antece
dência mínima de 60 (sessenta) dias,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,l4 de dezembro de 1993,
Prefeito

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