| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com “Ministério da Educação e Desporto” com interveniência do “Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE”, objetivando realizar estudos para cadastrar o vocabulário utilizado pelos jovens e adultos da colônia de pescadores do Município. |
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1 RIA LUSTOSA MA Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO refeitura Municipal de Rio das Ostras AU SO sy. LEI Nº 064/93 JORNAL QJungoa SADO EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a na Beto delba dy 19.193. na Pagina celebrar Convênio com o Ministério da Educação e do Desporto, com interveni ência do Fundo Nacional de Desenvolvi mento da Educação - FNDE. Vi O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta- do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ter que a Câmara deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Educação e do Desporto, com interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimen- to da Educação - FNDE, objetivando realizar estudo para .cregis trar o vocabulário utilizado pelos jovens e adultos da Colônia * de Pescadores do Município de Rio das Ostras. Art. 2º - O valor do Convênio é de CR$77.000,00 ( Setenta e sete mil Cruzeiros Reais ), participando o FNDE com CR$61.0 00,00 ( Sessenta e um mil Cruzeiros Reais ) e o convenente com CR$16000,00 ( Dezesseis mil Cruzeiros Reais ), Art, 3º - O Convênio vigorará pelo prazo de 102 ( cento e dois ) dias, a contar da data da assinatura, podendo ser de- nunciado por qualquer das partes e rescindido por descumprimento de suas cláusulas, Art, 4º - A reformulação do plano de trabalho poderá ser requeri da pela convenente, por escrito, condicionada sua apro vação a ocorrência de excepcionalidade, vedada a mudança de obje to. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur tindo seus efeitos a partir de 29 de Setembro de 1993, Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 1993, Prefeito