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norma nº 64/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com “Ministério da Educação e Desporto” com interveniência do “Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE”, objetivando realizar estudos para cadastrar o vocabulário utilizado pelos jovens e adultos da colônia de pescadores do Município.
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1
RIA LUSTOSA
MA Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
refeitura Municipal de Rio das Ostras
AU SO sy.
LEI Nº 064/93
JORNAL QJungoa SADO EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
na Beto delba dy 19.193.
na Pagina
celebrar Convênio com o Ministério da
Educação e do Desporto, com interveni
ência do Fundo Nacional de Desenvolvi
mento da Educação - FNDE.
Vi
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta-
do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ter que a Câmara deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Ministério da Educação e do
Desporto, com interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimen-
to da Educação - FNDE, objetivando realizar estudo para .cregis
trar o vocabulário utilizado pelos jovens e adultos da Colônia *
de Pescadores do Município de Rio das Ostras.
Art. 2º - O valor do Convênio é de CR$77.000,00 ( Setenta e sete
mil Cruzeiros Reais ), participando o FNDE com CR$61.0
00,00 ( Sessenta e um mil Cruzeiros Reais ) e o convenente com
CR$16000,00 ( Dezesseis mil Cruzeiros Reais ),
Art, 3º - O Convênio vigorará pelo prazo de 102 ( cento e dois )
dias, a contar da data da assinatura, podendo ser de-
nunciado por qualquer das partes e rescindido por descumprimento
de suas cláusulas,
Art, 4º - A reformulação do plano de trabalho poderá ser requeri
da pela convenente, por escrito, condicionada sua apro
vação a ocorrência de excepcionalidade, vedada a mudança de obje
to.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur
tindo seus efeitos a partir de 29 de Setembro de 1993,
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 1993,
Prefeito

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