| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com “Ministério da Educação e Desporto” com interveniência do “Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE”, objetivando melhorar o atendimento das crianças de 0 a 6 anos que freqüentam as escolas municipais. |
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“s RSA LUSTOSA MACHADO o: MA Chete de Gabinete va LEI Nº 065/93 na Págino 002. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com o Ministério da Educação e dê Desporto, com interveni ência do Fundo Nacional de Desenvolvi mento da Educação - FNDE, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta- do do Riorde Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara deliberou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar! Convênio com o Ministério da Educação e do Desporto. , com interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE, objetivando melhorar o atendimento das Crianças de O a 6 anos que frequentam as escolas municipais, oferecendo condi- ções ao professor de inovar a sua ação pedagógica, Art, 2º - O valor do Convênio é de CR$114.000,00 ( Cento e Qua- torze mil Cruzeiros Reais ), participando o FNDE com CR$91.000,00 ( Noventa e um mil Cruzeiros Reais ) e o convenente . com CR$23.000,00 ( vinte e três mil Cruzeiros Reais ). Art, 3º - O Convênio vigorará pelo prazo de 103 ( cento e três ) dias a contar da data da publicação, podendo ser denun ciado por qualquer das partes e rescindido por descumprimento de suas cláusulas, Art, 4º - A reformulação do plano de trabalho poderá ser requeri da pela convenente, por escrito, condicionada sua apro vação a ocorrência de excepcionalidade, vedada a mudança de obje to, Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur tindo seus efeitos a partir de 28 de Setembro de 1993, Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 1993, Prefeita