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norma nº 65/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com “Ministério da Educação e Desporto” com interveniência do “Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE”, objetivando melhorar o atendimento das crianças de 0 a 6 anos que freqüentam as escolas municipais.
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RSA LUSTOSA MACHADO o:
MA Chete de Gabinete va
LEI Nº 065/93
na Págino 002.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar Convênio com o Ministério da
Educação e dê Desporto, com interveni
ência do Fundo Nacional de Desenvolvi
mento da Educação - FNDE,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta-
do do Riorde Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara deliberou e eu sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar!
Convênio com o Ministério da Educação e do Desporto. ,
com interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa
ção - FNDE, objetivando melhorar o atendimento das Crianças de O
a 6 anos que frequentam as escolas municipais, oferecendo condi-
ções ao professor de inovar a sua ação pedagógica,
Art, 2º - O valor do Convênio é de CR$114.000,00 ( Cento e Qua-
torze mil Cruzeiros Reais ), participando o FNDE com
CR$91.000,00 ( Noventa e um mil Cruzeiros Reais ) e o convenente .
com CR$23.000,00 ( vinte e três mil Cruzeiros Reais ).
Art, 3º - O Convênio vigorará pelo prazo de 103 ( cento e três )
dias a contar da data da publicação, podendo ser denun
ciado por qualquer das partes e rescindido por descumprimento de
suas cláusulas,
Art, 4º - A reformulação do plano de trabalho poderá ser requeri
da pela convenente, por escrito, condicionada sua apro
vação a ocorrência de excepcionalidade, vedada a mudança de obje
to,
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sur
tindo seus efeitos a partir de 28 de Setembro de 1993,
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 1993,
Prefeita

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