| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder habite-se aos prédios já construídos e habitados. |
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| puBLr. EN s ' rm tor mr 4 no Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 068/93 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder y , MARCIA LUSTOS! . ... o e : Chete de Galjinete ' Habite-se aos predios ja construidos e habitados, O Prefeito Mônicipal de Rio das Ostras, Esta- do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz Sa- ber que a Câmara Municipal deliberou e foi sancionada a seguinte" Leis Art. 1º - Fica -ó Poder Executivo autorizado a conceder Habite-se! aos prédios já construídos e habitados, cujos projetos! não foram aprovados por estarem em desacordo com algumas cláusu-* 1as da Lei Nº 49 de 05 de Outubro de 1979, código de Obras vigen- te no Município. Art. 2º - Na concessão do Habite-se a que se refere o artigo 1º, deverá ser observado. I - Que os prédios estejam em plena condição de habitabili- dade e boa conservação, inclusive no que se refere as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, II - Que não represente riscos para os seus habitantes e pa- ra terceiros, III - Que não prejudique por qualquer forma a terceiros, Art, 3º - A presente Lei somente se aplicará aos: pedidos de apro- vação protocolados na Prefeitura até 30 de Dezembro de 1993, acompanhados dos respectivos projetos de construção e pagos os respectivos Tributos e demais despesas exigidos pela legisla-! ção Municipal. Art, 4º - As infrações praticadas pelos propriefrios dos prédios! que resultem em multas, deverão ser pagas antes da con- cessão do Habite-se, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1993, Clsudio Rileiro Prefeito